| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701707-20.2021.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
José Gama Carneiro
Advogada:  Natalia Olegario Leite |
| Apelado: |
EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado:  Paula Maltz Nahon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.705, e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, datado de 22 de janeiro do corrente ano, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.705, e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, datado de 22 de janeiro do corrente ano, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2025 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Nesse sentido, determino a suspensão do presente processo, até que se decida o mérito do Tema 1264 de repercussão geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice Presidência |
| 13/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça de fls. 948/949 da lavra do Ministro Herman Benjamin, Presidente, faço remessa ao Des. Luís Camolez, Vice-Presidente. |
| 13/11/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.631, de 30 de semtembro de 2024, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/09/2024 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 01/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008311-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/06/2024 16:44 |
| 01/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008311-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/06/2024 16:44 |
| 01/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008311-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/06/2024 16:44 |
| 01/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008311-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/06/2024 16:44 |
| 01/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008311-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/06/2024 16:44 |
| 01/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008311-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/06/2024 16:44 |
| 01/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008311-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/06/2024 16:44 |
| 01/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008311-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/06/2024 16:44 |
| 01/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008311-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/06/2024 16:44 |
| 01/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008311-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/06/2024 16:44 |
| 01/07/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 01/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008311-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/06/2024 16:44 |
| 28/06/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 28/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte recorrida. |
| 06/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.551, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 541/550) interposto por José Gama Carneiro foi protocolado, tempestivamente, no dia 28/04/2024. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 34). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 09). O referido é verdade. |
| 28/05/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701707-20.2021.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 24/05/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 24/05/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 16/05/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.541/620), interposto por JOSÉ GAMA CARNEIRO. Certificamos, também, que em 2/4/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA e CLARO S/A . Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 02/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005336-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 21:09 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005336-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 21:09 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005336-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 21:09 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005336-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 21:09 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005336-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 21:09 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005336-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 21:09 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005336-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 21:09 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005336-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 28/04/2024 21:09 |
| 16/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte José Gama Carneiro, cadastrado sob o número 0100387-82.2024.8.01.0000. |
| 09/02/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.476, de 09/02/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.476, pp. 6 a 9, de 9 de fevereiro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 09/02/2024 |
Expedição de Certidão
FERIADO - CARNAVAL-CINZAS - 12 A 14 DE FEVEREIRO DE 2024 |
| 08/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 08/02/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/02/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA". |
| 22/01/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 01/12/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.432, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ GAMA CARNEIRO, e m desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, que nos autos da ação de nulidade da dívida c/c ação declaratória de prescrição e reparação por danos morais (n. 0701707-20.2021.8.01.0002), julgou improcedente o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 30/05/2023, sendo considerada publicada no primeiro dia útil subsequente. Consectariamente, o prazo recursal teve início em 05/04/2023 e findou em 23/06/2023, consoante certidão à p. 210. O apelante interpôs o recurso em 21/06/2023, tempestivamente. Noutro passo, a parte adversa fora intimada a contrarrazoar o recurso por ato ordinatório disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 05/07/2023. As contrarrazões foram protocoladas em 26/07/2023, dentro do prazo estipulado na certidão de p. 264, sendo, portanto, tempestivas. Conquanto a doutrina não seja unânime quanto à classificação dos pressupostos recursais, tenho que o recurso é tempestivo, cabível, com preparo dispensado em razão da parte apelante ser beneficiária da justiça gratuita, e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. A parte recorrente é, ainda, legítima, possui interesse recursal e está regularmente representada. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/08/2023 |
Expedição de Certidão
0701707-20.2021.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.367, de 23 de agosto de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 23 de agosto de 2023. |
| 22/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701707-20.2021.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 21/08/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 21/08/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/02/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100387-82.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2024 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 28/06/2024 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/02/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA". |