0700066-96.2018.8.01.0003 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Sustação de Protesto
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700066-96.2018.8.01.0003 (Principal) Brasileia Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Apelante:  Dom Porquito Agroindustrial S/A
Advogado:  Thales Ferrari dos Santos  
Advogada:  Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes  
Apelado:  Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda
Advogado:  NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA  

Movimentações

Data Movimento
25/06/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
25/06/2024 Arquivado Definitivamente
25/06/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 763/768 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 18 de junho de 2024.
24/06/2024 Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 24 de junho de 2024
24/06/2024 Juntada de Certidão
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
28/02/2024 Embargos de Declaração Cível  (0100498-66.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
30/08/2023 Manifestação
28/02/2024 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/02/2024 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93).