| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715440-56.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Nu Pagamentos S/A
Advogado:  Gustavo Henrique dos Santos Viseu |
| Apelado: |
Wallison de Souza Mourão
Advogado:  Luiz Eduardo Coêlho de Ávila |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 265/270, transitou em julgado no dia 28 de fevereiro de 2024. |
| 05/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 265/270, transitou em julgado no dia 28 de fevereiro de 2024. |
| 05/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 05/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002451-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/03/2024 12:33 |
| 28/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002330-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/02/2024 11:51 |
| 28/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002330-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/02/2024 11:51 |
| 28/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002330-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/02/2024 11:51 |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 09/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Nu Pagamentos S/A, cadastrado sob o número 0101624-88.2023.8.01.0000. |
| 09/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010599-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/11/2023 12:54 |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Proclamação da República" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2023 (quarta feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 03//11/2023 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 3807/2023, publicada no DJe nº 7.410, p. 170, de 26 de outubro de 2023. Rio Branco, 1º de novembro de 2023 |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - FINADOS - 2 DE NOVEMBRO DE 2023 |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.414, DE 1º/11/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.414, pp. 4 a 14, de 1º de novembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 31/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 31/10/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/10/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA AO RELATOR(A) Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Roberto Barros, para lavratura de acórdão. Rio Branco, 26 de outubro de 2023. Belª Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 26.10.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 16/10/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 26/10/2023 |
| 16/10/2023 |
Pedido de inclusão
DESPACHO Acolho a manifestação de fl. 224, e com fundamento no art. 95, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determino a exclusão do presente feito do ambiente de julgamento virtual e a inclusão em pauta de julgamento presencial, por videoconferência. Ressalte-se a postulação de sustentação oral, com amparo no art. 90, §3º c/c 92, I, do RITJAC. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.386, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/09/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
DECISÃO (Juízo de Admissibilidade Recursal) Trata-se de Apelação Cível interposta por NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, devidamente representada, em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que nos autos da ação de restituição de valores com pedido de tutela antecipada c/c indenização por danos morais e materiais (n. 0715440-56.2021.8.01.0001), julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 27/02/2023. Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à referida data. Consectariamente, o prazo recursal teve início em 01/03/2023, decorrendo em 22/03/2023 (certidão p. 146). O Apelante interpôs o recurso em 21/03/2023, tempestivamente. O Apelado - Wallison de Souza Mourão - foi intimado a contrarrazoar o recurso por ato ordinatório disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 05/07/2023, com o prazo transcorrendo em 27/07/2023. As contrarrazões foram protocoladas em 18/07/2023, tempestivamente. Tenho que a Apelação é tempestiva, cabível, com preparo recolhido (pp. 164/166) e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. As partes recorrentes são, ainda, legítimas, possuem interesse recursal e estão regularmente representadas. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 12/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008504-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 12/09/2023 10:36 |
| 30/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715440-56.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 25/08/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
0715440-56.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.371, de 29 de agosto de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 25/08/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/11/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101624-88.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2023 |
Manifestação |
| 08/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/02/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 01/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/10/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |