| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711220-49.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado:  Alexandre dos Santos Dias Advogado:  Leonardo Farias Florentino Advogado:  Luísa Caroline Gomes Gadelha Advogado:  Eduardo da Silva Cavalcante |
| Apelada: |
Luana Lopes Dantas
Advogado:  Luiz Guilherme da Silva Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 18/12/2025 |
Ato ordinatório
Por este ato, as partes ficam devidamente intimadas do teor da decisão proferida às páginas 888/889, com a seguinte parte dispositiva: "Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão na área do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam a questão central do Tema 1365 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil.1 Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se." |
| 10/12/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 10/12/2025 |
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1365
Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão na área do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam a questão central do Tema 1365 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice Presidência |
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 18/12/2025 |
Ato ordinatório
Por este ato, as partes ficam devidamente intimadas do teor da decisão proferida às páginas 888/889, com a seguinte parte dispositiva: "Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão na área do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam a questão central do Tema 1365 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil.1 Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se." |
| 10/12/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 10/12/2025 |
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1365
Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão na área do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam a questão central do Tema 1365 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice Presidência |
| 11/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, cumprimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça de fls. 881/882 da lavra do Ministro Humberto Martins, Relator, faço remessa a Desª. Regina Ferrari, Vice-Presidente. |
| 11/11/2025 |
Processo Reativado
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do Tema n. 1. 378 pelo Superior Tribunal de Justiça e, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) seja negado seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação desta Corte; ou b) proceda-se ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema posto em repercussão geral. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de outubro de 2025. Ministro Humberto Martins Relator |
| 11/11/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 25/10/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.631, de 30 de semtembro de 2024, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/09/2024 |
Recurso especial admitido
Dito isso, uma vez demonstrado a possível violação ao artigo de lei federal mencionado, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito parcialmente o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 25/06/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 25/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007956-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/06/2024 10:46 |
| 06/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.551, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Luana Lopes Dantas por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 05/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 753/785 ) interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE foi protocolado, tempestivamente, no dia 23/02/2024. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 786/ 790). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 60/61). O referido é verdade. |
| 28/05/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0711220-49.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 24/05/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 24/05/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 20/05/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 15/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.507, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/03/2024 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Feito encaminhado ao gabinete para correção do código da movimentação no SAJ, em razão da determinação da Presidência nos eventos ns.º 1631708 e 1670317 dos autos SEI n.º 0007933-20.2023.8.01.0000. Procedo à inserção da movimentação n.º 272 nestes autos, de modo a regularizar a contagem dos respectivos prazos. À Secretaria para aguardo do julgamento do recurso pendente. |
| 27/03/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
"Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso, cadastrado sob o número 0101600-60.2023.8.01.0000. Outrossim, nesta data, em cumprimento ao item 01, do despacho exarado no processo SEI 0007933-20.2023.8.01.0000, id. 1631708, faço remessa do presente processo, ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, para avaliação da possibilidade de se "proferir provimentos judiciais com a movimentação do código 272 (a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente), de modo que a suspensão dos feitos não mais interfira na contagem de prazos.". |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 06/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, cadastrado sob o número 0101600-60.2023.8.01.0000. |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010381-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/11/2023 15:24 |
| 25/10/2023 |
Expedição de Certidão
17 de novembro de 2023 (sexta feira) |
| 25/10/2023 |
Expedição de Certidão
15 de novembro de 2023 (quarta feira), |
| 25/10/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - FINADOS - 2 DE NOVEMBRO DE 2023 |
| 25/10/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.409 DE 25/10/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.409, pp. 4/7, de 25 de outubro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 25 de outubro de 2023. |
| 23/10/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 03/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
0711220-49.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.374, de 1º de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 30/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711220-49.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 30/08/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 30/08/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria do Desembargador Luís Camolez nos autos de nº 1000105-24.2021.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 35,§4° do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/11/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101600-60.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 24/06/2024 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/10/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |