0711220-49.2020.8.01.0001 Suspenso
Classe
Apelação Cível
Assunto
Planos de saúde
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0711220-49.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Apelante:  GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado:  Alexandre dos Santos Dias  
Advogado:  Leonardo Farias Florentino  
Advogado:  Luísa Caroline Gomes Gadelha  
Advogado:  Eduardo da Silva Cavalcante  
Apelada:  Luana Lopes Dantas
Advogado:  Luiz Guilherme da Silva Santos  

Movimentações

Data Movimento
19/12/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
18/12/2025 Ato ordinatório
Por este ato, as partes ficam devidamente intimadas do teor da decisão proferida às páginas 888/889, com a seguinte parte dispositiva: "Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão na área do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam a questão central do Tema 1365 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil.1 Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se."
10/12/2025 Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
10/12/2025 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1365
Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão na área do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam a questão central do Tema 1365 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se.
11/11/2025 Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice Presidência
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
01/11/2023 Embargos de Declaração Cível  (0101600-60.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
01/11/2023 Embargos de Declaração
24/06/2024 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
23/10/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."