0700728-77.2020.8.01.0007 Em Grau de Recurso
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700728-77.2020.8.01.0007 (Principal) Xapuri Vara Única - Cível Luis Gustavo Alcalde Pinto -

Partes do Processo

Apelante:  Telefônica Brasil S/A
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes  
Apelado:  Sebastião Ferreira de Araújo
Advogado:  Paulo Henrique Mazzali  
Advogada:  Giseli Andréia Gomes Lavadenz  
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Movimentações

Data Movimento
14/02/2025 Petição
14/02/2025 Juntada de Certidão
Sem complemento
14/02/2025 Juntada de Certidão
Sem complemento
14/02/2025 Juntada de Decisão
Sem complemento
14/02/2025 Juntada de Certidão
Sem complemento
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/01/2024 Embargos de Declaração Cível  (0100212-88.2024.8.01.0000)
01/11/2024 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário  (0102498-39.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
11/09/2023 Sustentação Oral
25/09/2023 Contrarazões
29/01/2024 Embargos de Declaração
29/05/2024 Recurso Especial
03/07/2024 Contrarazões
04/07/2024 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/12/2023 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO PRINCIPAL DA TELEFÔNICA BRASIL S/A E NEGAR PROVIMENTO AO APELO ADESIVO INTERPOSTO POR SEBASTIÃO FERREIRA DE ARAÚJO. NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS”.