| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708074-29.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Terras Alphaville Spe Rio Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:  Geovanna Segatto de Moura |
| Apelado: |
Marília Gabriela Medeiros de Oliveira
Advogada:  Nicole Ojopi Pacífico Advogado:  Luiz Carlos Bertoleto Junior Advogado:  Igor Nogueira Lunardelli Cogo Advogado:  Igor Nogueira Lunardelli Cogo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 05/02/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 05/02/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 08/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.696, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/12/2024 |
Recurso especial admitido
Com essas considerações, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 15/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013873-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/10/2024 15:44 |
| 26/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 26/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em relação ao pedido feito na petição de fls. 746, consta informar que foi feita apenas uma única publicação após a interposição do Recurso Especial da peticionante, qual seja a intimação para a parte Recorrida apresentar suas contrarrazões. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 26/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012786-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/09/2024 10:09 |
| 26/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012786-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/09/2024 10:09 |
| 26/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012786-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/09/2024 10:09 |
| 24/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.627, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Marília Gabriela Medeiros de Oliveira por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 19/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 677/688) interposto por Terras Alphaville Spe Rio Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 692/696). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 249/270). O referido é verdade. |
| 21/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Pautar |
| 21/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
Processo: 0708074-29.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 21/08/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 21/08/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Recursos Interpostos para Tribunais Superiores Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 13/08/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 13/08/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 13/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/08/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/07/2024 |
Expedição de Ofício
|
| 15/07/2024 |
Processo Desarquivado
Processo desarquivado |
| 15/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/07/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 15/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/07/2024 |
Impedimento
Sem complemento |
| 15/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 15/07/2024 |
Impedimento
Sem complemento |
| 15/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 621/629 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 30 de abril de 2024. |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Terras Alphaville Spe Rio Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro, cadastrado sob o número 0100207-66.2024.8.01.0000. |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.446, DE 22/12/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.446, pp. 3 a 8, de 22 de dezembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 21/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 21/12/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/12/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, REJEITAR PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA E NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA AO RELATOR(A) Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, para lavratura de acórdão. Rio Branco, 18 de dezembro de 2023. Belª Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 18/12/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, do dia 14 de dezembro de 2023, tendo em vista o adiantar da hora, incluídos, de ORDEM, na PAUTA INTERNA/EM MESA da 6ª Sessão Extraordinária do dia 18 de dezembro de 2023 (segunda-feira), às 9h. |
| 14/12/2023 |
Adiado
"Retirado de PAUTA" Próxima pauta: 18/12/2023 09:00 |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 14.12.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 01/12/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 14/12/2023 |
| 27/11/2023 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008759-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 18/09/2023 14:40 |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
0708074-29.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.378, de 11 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 06/09/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0708074-29.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 05/09/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 05/09/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria do Desembargador Luís Camolez nos autos de nº 1001602-39.2022.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 35,§4° do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/01/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100207-66.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2023 |
Manifestação |
| 25/09/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/10/2024 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/12/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, REJEITAR PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA E NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |