0701300-14.2021.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Licenças
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701300-14.2021.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Adamarcia Machado Nascimento -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Raquel de Melo Freire Gouveia  
Apelado:  James Marcos Rodrigues Melo

Movimentações

Data Movimento
02/09/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
02/09/2024 Arquivado Definitivamente
02/09/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 287/283 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 23/08/2024.
02/09/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram no dia 22 de agosto de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária observada no sistema, conforme registro do histórico disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. O referido é verdade.
02/09/2024 Juntada de Certidão
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
04/12/2023 Embargos de Declaração Cível  (0101789-38.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
04/12/2023 Embargos de Declaração
12/12/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/11/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."