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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701300-14.2021.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Adamarcia Machado Nascimento | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Raquel de Melo Freire Gouveia |
| Apelado: | James Marcos Rodrigues Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/09/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 287/283 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 23/08/2024. |
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram no dia 22 de agosto de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária observada no sistema, conforme registro do histórico disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. O referido é verdade. |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/09/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 287/283 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 23/08/2024. |
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram no dia 22 de agosto de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária observada no sistema, conforme registro do histórico disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. O referido é verdade. |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Impedimento
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08007988-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/12/2023 10:50 |
| 05/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte James Marcos Rodrigues Melo, cadastrado sob o número 0101789-38.2023.8.01.0000. |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011665-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/12/2023 18:17 |
| 29/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/11/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 29/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/11/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 29/11/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Regimental - Dia da Justiça 08 de dezembro de 2023 Certifica-se o Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, §1º, II da lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), no dia 08 de dezembro de 2023 (sexta-feira), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 28/11/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 28/11/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 28/11/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 20/11/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/09/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xavqwl. |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
0701300-14.2021.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.386, de 21 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 20/09/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701300-14.2021.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/09/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 19/09/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/12/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101789-38.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 12/12/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/11/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |