0708072-59.2022.8.01.0001 Em Grau de Recurso
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708072-59.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Apelante:  Havan S. A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Apelado:  Enisson Ribeiro da Silva
Advogado:  EDUARDO LIMA D'AVILA CELESTINO  
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Movimentações

Data Movimento
07/05/2025 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
07/05/2025 Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027
09/04/2025 Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição
09/04/2025 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria .
29/11/2024 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
26/01/2024 Embargos de Declaração Cível  (0100186-90.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
18/10/2023 Juntada de Documentos
26/01/2024 Embargos de Declaração
15/07/2024 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
15/12/2023 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).