| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708072-59.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
Havan S. A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Apelado: |
Enisson Ribeiro da Silva
Advogado:  EDUARDO LIMA D'AVILA CELESTINO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 29/11/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 29/11/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 26/11/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.669, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/11/2024 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil e art. 350, V do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 12/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte recorrida. |
| 19/08/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.602, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/08/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Roberto Carlos Ferreira da Silva por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 16/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 238/257) interposto por Havan S. A. foi protocolado, tempestivamente, no dia 15/04/2024. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 285/289). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 86 e 127/130). O referido é verdade. |
| 02/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0708072-59.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 31/07/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 31/07/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 18/07/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 18/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009207-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2024 09:13 |
| 15/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009207-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2024 09:13 |
| 15/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009207-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2024 09:13 |
| 15/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009207-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2024 09:13 |
| 15/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009207-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2024 09:13 |
| 15/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009207-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/07/2024 09:13 |
| 29/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Havan S.A., cadastrado sob o número 0100186-90.2024.8.01.0000. |
| 29/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000759-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2024 18:23 |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.446, DE 22/12/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.446, pp. 3 a 8, de 22 de dezembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 21/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 21/12/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/12/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 05/12/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 05/12/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.410, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/10/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Trata-se de Apelação Cível interposta por HAVAN S.A, pessoa jurídica de direito privado, em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que nos autos da Ação de Indenização (n. 0708072-59.2022.8.01.0001), julgou parcialmente procedentes as pretensões iniciais, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 03/05/2023 (fl. 176), sendo considerada publicada no primeiro dia útil subsequente à data supramencionada. Consectariamente, o prazo recursal teve início em 05/05/2023, decorrendo, por conseguinte, em 25/05/2023. O apelante interpôs o recurso no em 12/05/2023, tempestivamente. Por outro lado, a parte adversa fora intimada a contrarrazoar o recurso por ato ordinatório disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 12/07/2023 (fl. 197). O prazo de 15 (quinze) dias teve início em 14/07/2022, tendo transcorrido sem a interposição das contrarrazões. Conquanto a doutrina não seja unânime quanto à classificação dos pressupostos recursais, tenho que o recurso é tempestivo, cabível, com preparo recolhido (fl. 194), e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. As partes recorrentes são, ainda, legítimas, possuem interesse recursal e estão regularmente representadas. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009827-7 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 18/10/2023 11:10 |
| 13/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.401, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/10/2023 |
Mero expediente
As partes autoras/apeladas Enisson Ribeiro da Silva e Roberto Carlos Ferreira da Silva vieram aos autos às fls. 198/199 apresentar proposta de acordo. Dessa feita, intime-se a parte apelante Havan S/A para no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar acerca da petição de fl. 198/199. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 27/09/2023 |
Expedição de Certidão
0708072-59.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.390, de 27 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 26/09/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 26/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0708072-59.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 22/09/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 26/09/2023 |
Expedição de Certidão
0708072-59.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.389, de 26 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 22/09/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/01/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100186-90.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2023 |
Juntada de Documentos |
| 26/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/07/2024 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 15/12/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |