| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703732-72.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Lois Carlos Arruda (fora de uso) | - |
| Apelante: |
Infoar Comércio e Serviços Em Ar Condicionado e Informática Eireli
Advogado:  CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER Advogado:  Fabrício Gabriel de Souza Advogado:  Guilherme R. C. Lopes Advogada:  Caroline Ten Caten Advogada:  Luiza Gomes de Borba |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Alberto Tapeocy Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 17/03/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 16/03/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 1085/1089, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos à Segunda Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido. Intimem-se.". |
| 16/03/2026 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 13/03/2026 |
Por Divergência de Entendimento com o STF
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos à Segunda Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido. Intimem-se. |
| 17/03/2026 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 17/03/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 16/03/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 1085/1089, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos à Segunda Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido. Intimem-se.". |
| 16/03/2026 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 13/03/2026 |
Por Divergência de Entendimento com o STF
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos à Segunda Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido. Intimem-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 04/03/2026 |
Levantamento de Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Recurso Repetitivo)
Certifico e dou fé que, no dia 22/10/2025, foi julgado no Supremo Tribunal Federal o Tema 1.266 (RE 1.426.271-CE), cujo Acórdão, disponibilizado no Djen de 18/12/2025, poderá ser acessado, na íntegra, por meio do link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=793608716, com a fixação da seguinte tese: "I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição Federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS - DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022. III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício." O referido é verdade. |
| 30/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/12/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que tome ciência da decisão proferida às páginas 1074/1075. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha zc86xz. |
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 18/12/2025 |
Ato ordinatório
Por este ato, as partes ficam devidamente intimadas do teor da decisão proferida às páginas 1074/1075, com a seguinte parte dispositiva: "Diante disso, mantenho a suspensão do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até a publicação do paradigma, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se." |
| 10/12/2025 |
Recurso Extraordinário com Repercussão Geral - Tema 1266
Diante disso, mantenho a suspensão do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até a publicação do paradigma, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 28/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10022923-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/11/2025 13:35 |
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/01/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que CIÊNCIA para ciência da decisão que determinou a suspensão destes autos. |
| 08/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.696, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/12/2024 |
Recurso Extraordinário com Repercussão Geral - Tema 1266
Desse modo, estando a matéria ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal, determino a suspensão do presente processo, na forma do art. 1.030, III, do CPC/2015, até que decidam a questão central do Tema 1266 de Repercussão Geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes do CPC/2015. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retornem-se estes autos à conclusão. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 26/12/2024 |
Recurso Extraordinário com Repercussão Geral - Tema 1266
Desse modo, estando a matéria ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal, determino a suspensão do presente processo, na forma do art. 1.030, III, do CPC/2015, até que decidam a questão central do Tema 1266 de Repercussão Geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes do CPC/2015. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retornem-se estes autos à conclusão. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 03/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013287-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 03/10/2024 11:47 |
| 03/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013288-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 03/10/2024 11:48 |
| 27/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/08/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 15/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os Recursos Especial (fls. 801/833) e Extraordinário (páginas 882/903) interpostos por Infoar Comércio e Serviços Em Ar Condicionado e Informática Eireli foram protocolados, tempestivamente, no dia 21/06/2024. |
| 02/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0703732-72.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 31/07/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 31/07/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 16/07/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007884-6 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/06/2024 13:58 |
| 21/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007884-6 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/06/2024 13:58 |
| 21/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007884-6 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/06/2024 13:58 |
| 21/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007883-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 21/06/2024 13:55 |
| 21/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007883-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 21/06/2024 13:55 |
| 21/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007883-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 21/06/2024 13:55 |
| 21/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007883-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 21/06/2024 13:55 |
| 14/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Infoar Comércio e Serviços Em Ar Condicionado e Informática Eireli, cadastrado sob o número 0100128-87.2024.8.01.0000. |
| 23/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000444-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/01/2024 09:11 |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual - Dia Internacional Mulher) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 8 de março de 2024 (sexta-feira), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/01/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 26 de janeiro de 2024 (sexta-feira), em razão de ser Feriado Estadual - DIA DO EVANGÉLICO (comemoração do dia 23 adiada para dia 26 - Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 1.538, de 29.01.2004), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.446, DE 22/12/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.446, pp. 3 a 8, de 22 de dezembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 21/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 21/12/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/12/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA AO RELATOR(A) Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, para lavratura de acórdão. Rio Branco, 18 de dezembro de 2023. Belª Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 18/12/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, do dia 14 de dezembro de 2023, tendo em vista o adiantar da hora, incluídos, de ORDEM, na PAUTA INTERNA/EM MESA da 6ª Sessão Extraordinária do dia 18 de dezembro de 2023 (segunda-feira), às 9h. |
| 14/12/2023 |
Adiado
"Retirado de PAUTA" Próxima pauta: 18/12/2023 09:00 |
| 07/12/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA/ADIADO) Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, do dia 07 de dezembro de 2023, tendo em vista ausência justificada do relator Des. Laudivon Nogueira. |
| 07/12/2023 |
Adiado
"Retirado de Pauta". Próxima pauta: 14/12/2023 09:00 |
| 06/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a inclusão da advogada da parte agravada Luiza Gomes de Borba - OAB/RS 120.749. O referido é verdade. |
| 06/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011721-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 05/12/2023 14:23 |
| 06/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011721-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 05/12/2023 14:23 |
| 28/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 28/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 07.12.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 27/11/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 07/12/2023 |
| 22/11/2023 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 23/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009255-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/10/2023 14:35 |
| 29/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/09/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha zc86xz. |
| 28/09/2023 |
Expedição de Certidão
0703732-72.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.391, de 28 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 26/09/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 26/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703732-72.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 25/09/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 25/09/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1000137-58.2023.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/01/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100128-87.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2023 |
Manifestação |
| 05/12/2023 |
Requerimento |
| 22/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 21/06/2024 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 21/06/2024 |
Recurso Extraordinário |
| 03/10/2024 |
Contrarazões |
| 03/10/2024 |
Contrarazões |
| 28/11/2025 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/12/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |