| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712820-76.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Departamento de Estradas de Rodagens do Acre - Deracre
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo |
| Remetente: | Tribunal de Justiça do Estado do Acre |
| Requerente: |
Carlos Alberto da Silva Rocha
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins |
| Apelado: |
Carlos Alberto da Silva Rocha
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins |
| Requerido: |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INFRA-ESTRUTURA HIDROVIARIA E AEROPORTUARIA DO ACRE - DERACRE
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 31/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 320/330 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 29/10/2024. |
| 31/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 31/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 320/330 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 29/10/2024. |
| 31/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Ato ordinatório
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Ato ordinatório
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 28 de maio de 2024 |
| 19/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Departamento de Estradas de Rodagens do Acre - Deracre, cadastrado sob o número 0100932-55.2024.8.01.0000. |
| 18/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/04/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 08/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão prazo processual) Certifica-se, o ponto facultativo dia de Corpus Christi, no dia 30 de maio de 2024 (quinta-feira), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 08/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Nacional - Dia do Trabalho) |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 05/04/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 27/03/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcendente a remessa necessária e, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |
| 20/03/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 15/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 06/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/10/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha b1slki. |
| 02/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0712820-76.2018.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 27/09/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 29/09/2023 |
Expedição de Certidão
0712820-76.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.392, de 29 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 27/09/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/04/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100932-55.2024.8.01.0000) |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/03/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcendente a remessa necessária e, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |