0715127-71.2016.8.01.0001 Em Grau de Recurso
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715127-71.2016.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Espólio de Nabirra de Carvalho Oliveira, por seu inventariante Tito Costa de Oliveira
Advogada:  Maurinete de Oliveira Abomorad  
Advogado:  Ricardo Antônio dos Santos Silva  
Apelado:  ARRAS ADM. DE BENS IMÓVEIS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Advogado:  Neyanne de Souza Pereira  
Advogado:  João Arthur dos Santos Silveira  
Advogada:  Daniela Cavalcante Soares  
Advogada:  FAINA INÊZ MACIEL BATISTA  
Advogado:  Frank Henrique Lima de Brito  
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Movimentações

Data Movimento
18/09/2025 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
11/09/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
10/09/2025 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se.
08/09/2025 Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência
04/09/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10017083-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/09/2025 19:53
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
15/04/2024 Embargos de Declaração Cível  (0100889-21.2024.8.01.0000)
16/04/2024 Embargos de Declaração Cível  (0100913-49.2024.8.01.0000)
16/04/2024 Embargos de Declaração Cível  (0100909-12.2024.8.01.0000)
22/04/2025 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário  (0100937-43.2025.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
04/10/2023 Manifestação
05/10/2023 Sustentação Oral
06/10/2023 Manifestação
25/02/2024 Requerimento
15/04/2024 Embargos de Declaração
16/04/2024 Embargos de Declaração
16/04/2024 Embargos de Declaração
11/07/2024 Juntada de Substabelecimento
12/07/2024 Juntada de Procuração/Substabelecimento
28/08/2024 Recurso Especial
29/08/2024 Recurso Especial
17/09/2024 Comprovante de Recolhimento de Despesas
19/11/2024 Razões/Contrarrazões
26/11/2024 Razões/Contrarrazões
26/11/2024 Contrarazões
23/04/2025 Agravo Interno Cível
04/06/2025 Razões/Contrarrazões
22/06/2025 Manifestação
23/07/2025 Razões/Contrarrazões
04/09/2025 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/03/2024 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível, a unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade da sentença e prescrição. No mérito: Dar provimento parcial ao recurso da parte Autora e Desprover o recurso da parte Ré Stanley Bittar de Almeida e Wandernilza Bittar Ferrari, tudo nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas”.