| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715127-71.2016.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Espólio de Nabirra de Carvalho Oliveira, por seu inventariante Tito Costa de Oliveira
Advogada:  Maurinete de Oliveira Abomorad Advogado:  Ricardo Antônio dos Santos Silva |
| Apelado: |
ARRAS ADM. DE BENS IMÓVEIS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  Felippe Ferreira Nery Advogado:  Neyanne de Souza Pereira Advogado:  João Arthur dos Santos Silveira Advogada:  Daniela Cavalcante Soares Advogada:  FAINA INÊZ MACIEL BATISTA Advogado:  Frank Henrique Lima de Brito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 11/09/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 10/09/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 04/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10017083-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/09/2025 19:53 |
| 18/09/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 11/09/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 10/09/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 04/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10017083-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/09/2025 19:53 |
| 15/08/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 04/08/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Espólio de Nabirra de Carvalho Oliveira por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 04/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Stanley Bittar de Almeida e outra interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 23/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013745-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/07/2025 11:51 |
| 21/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 17/07/2025 |
Recurso Especial não admitido
Sendo assim, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Registre-se que a SEJUD deve atentar para que todas as intimações dos recorrentes incluam os nomes dos advogados habilitados nos autos, notadamente o causídico Ricardo Alexandre Fernandes Filho, OAB/AC 3196. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Juntada de Certidão
|
| 27/06/2025 |
Juntada de Certidão
|
| 27/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/06/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 27/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/06/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 27/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/06/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/06/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 23/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10011250-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/06/2025 23:45 |
| 23/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10011250-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/06/2025 23:45 |
| 23/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10011250-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/06/2025 23:45 |
| 23/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10011250-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/06/2025 23:45 |
| 23/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10011250-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/06/2025 23:45 |
| 13/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 11/06/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 04/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10010118-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/06/2025 15:44 |
| 04/06/2025 |
Juntada de Certidão
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| 04/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10010118-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/06/2025 15:44 |
| 19/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.779, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/05/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes Agravadas ARRAS ADM. DE BENS IMÓVEIS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME., Wandernilza Bittar Ferreira e Stanley Bittar de Almeida, por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. |
| 15/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Espólio de Nabirra de Carvalho Oliveira, por seu inventariante Tito Costa de Oliveira interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 24/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 23/04/2025 |
Petição
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| 23/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007206-7 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 23/04/2025 19:10 |
| 01/04/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 01/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.750, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/03/2025 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do presente Recurso Especial, não há como lhe dar seguimento em razão da deserção, motivo pelo qual inadmito o presente recurso, nos termos do art. 1.007 e do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 28/03/2025 |
Recurso Especial não admitido
Sendo assim, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 28/03/2025 |
Recurso Especial não admitido
Sendo assim, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 27/03/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Em ratificação à certidão de fls., certifico ter encerrado o prazo para apresentação do cumprimento do despacho de fl. 1546, sem que a parte Recorrente tenha se manifestado. Ainda, que apenas a parte ESPÓLIO DE NABIRRA DE CARVALHO OLIVEIRA apresentou contrarrazões aos Recursos apresentados, enquanto as outras partes não se manifestaram. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 27 de março de 2025 Bel°. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 26/02/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 25/02/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027. O referido é verdade. |
| 21/02/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: Em razão da posse da Desembargadora Regina Ferrari no cargo de vice-presidente do TJ/AC |
| 17/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da Posse da nova Gestão para o Biênio 2025-2027, encaminho os autos para redistribuição à Vice-Presidente empossada, Desembargadora Regina Ferrari. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que transcorreu o prazo para apresentação de manifestação pela parte intimada, sem que esta tenha apresentado qualquer resposta. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 17 de fevereiro de 2025 Bel°. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.700, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/01/2025 |
Mero expediente
Com essas considerações, em conformidade com o disposto no § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, ensejo às partes recorrentes o prazo de 5 (cinco) dias para que apresentem o comprovante do pagamento da taxa federal, em dobro, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 26/11/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 26/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016231-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 26/11/2024 18:07 |
| 26/11/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 26/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016230-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/11/2024 17:53 |
| 21/11/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 19/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10015903-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/11/2024 14:50 |
| 19/11/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 19/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10015903-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/11/2024 14:50 |
| 31/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.653, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/10/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida ARRAS ADM. DE BENS IMÓVEIS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME. E OUTROS por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 29/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 1189/1211) interposto por Espólio de Nabirra de Carvalho Oliveira, por seu inventariante Tito Costa de Oliveira foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 1212/1216). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 41/43). Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 1217/1232) interposto por Stanley Bittar de Almeida, Wandernilza Bittar Ferreira foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 247,14 (duzentos e quarenta e sete reais e catorze centavos) válida para o STJ. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 1049/1050). O referido é verdade. Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 1371/1389) interposto por ARRAS ADM. DE BENS IMÓVEIS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 1390/1394). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 520, 1395/1397). O referido é verdade. |
| 18/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012364-7 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 17/09/2024 14:21 |
| 18/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012364-7 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 17/09/2024 14:21 |
| 18/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012364-7 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 17/09/2024 14:21 |
| 12/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Processo: 0715127-71.2016.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/09/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/09/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Interposição de Recurso Especial Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 10/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 10/09/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSOS ESPECIAIS (pp.1189/1216, 1217/1233 e 1371/1397), interpostos respectivamente pelo ESPÓLIO DE NABIRRA DE CARVALHO OLIVEIRA, STANLEY BITTAR DE ALMEIDA e WANDERNIZA BITTAR FERRARI e por ARRAS ADM. DE BENS IMÓVEIS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
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| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011486-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/08/2024 23:32 |
| 29/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011418-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 28/08/2024 21:33 |
| 29/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011418-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 28/08/2024 21:33 |
| 29/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011418-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 28/08/2024 21:33 |
| 15/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Atualização Cadastral Certifica-se que procedemos à atualização no sistema SAJ-SG, excluindo a Advogada Suelen Xavier Dantas Valente (OAB: 5.637/AC), conforme requerido, pp. 1182 a 1185 - Substabelecimento de procuração sem reservas de poderes. |
| 15/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009102-8 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 11/07/2024 19:34 |
| 15/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009102-8 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 11/07/2024 19:34 |
| 15/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009147-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/07/2024 11:32 |
| 15/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009147-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/07/2024 11:32 |
| 17/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Espólio de Nabirra de Carvalho Oliveira, por seu inventariante Tito Costa de Oliveira, cadastrado sob o número 0100913-49.2024.8.01.0000. |
| 17/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004782-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/04/2024 11:25 |
| 17/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte ARRAS ADM. DE BENS IMÓVEIS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME, cadastrado sob o número 0100909-12.2024.8.01.0000. |
| 17/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004815-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/04/2024 21:20 |
| 17/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004815-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/04/2024 21:20 |
| 16/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Stanley Bittar de Almeida, cadastrado sob o número 0100889-21.2024.8.01.0000. |
| 16/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004726-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/04/2024 13:02 |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 05/04/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 30/03/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 30/03/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, a unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade da sentença e prescrição. No mérito: Dar provimento parcial ao recurso da parte Autora e Desprover o recurso da parte Ré Stanley Bittar de Almeida e Wandernilza Bittar Ferrari, tudo nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 27/03/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Roberto Barros, para lavratura de acórdão. |
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 26/03/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 18/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 18/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 26.03.2024 (terça-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 15/03/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 26/03/2024 |
| 13/03/2024 |
Pedido de inclusão
Despacho Acolho as manifestações de pp. 1.082/1.083 e 1.090/1.091, com fundamento no art. 95, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determino a inclusão do feito em pauta de julgamento presencial, por videoconferência. Ressalte-se a postulação de sustentação oral, com amparo no art. 90, § 3º c/c o art. 92 do RITJAC. Rio Branco-AC, 13 de março de 2024. Des. Roberto Barros Relator |
| 26/02/2024 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA - RELATOR(A) |
| 26/02/2024 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
Retirado de Pauta. |
| 26/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002144-5 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/02/2024 15:10 |
| 22/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, após iniciada a Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, agendada para o dia 22 de fevereiro de 2024, por deliberação, a mesma restou suspensa, ficando designada para continuidade no dia 26 de fevereiro de 2024 (segunda feira), às 9 horas, no plenário das Câmara Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e pela plataforma do google meet. |
| 22/02/2024 |
Adiado
Próxima pauta: 26/02/2024 09:00 |
| 08/02/2024 |
Pedido de inclusão
Despacho Acolho as manifestações de pp. 1.082 e 1.083 e, com fundamento no art. 95, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determino a inclusão do feito em pauta de julgamento presencial, por videoconferência. Ressalte-se a postulação de sustentação oral, com amparo no art. 90, § 3º c/c o art. 92 do RITJAC. Rio Branco-AC, 6 de fevereiro de 2024. Des. Roberto Barros Relator |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 22.02.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 07/02/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 22/02/2024 |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 06/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009489-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/10/2023 09:09 |
| 06/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009474-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 05/10/2023 14:32 |
| 04/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009333-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/10/2023 09:21 |
| 02/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715127-71.2016.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 28/09/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
0715127-71.2016.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.393, de 02 de outubro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 28/09/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/04/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100889-21.2024.8.01.0000) |
| 16/04/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100913-49.2024.8.01.0000) |
| 16/04/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100909-12.2024.8.01.0000) |
| 22/04/2025 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0100937-43.2025.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2023 |
Manifestação |
| 05/10/2023 |
Sustentação Oral |
| 06/10/2023 |
Manifestação |
| 25/02/2024 |
Requerimento |
| 15/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 16/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 16/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 11/07/2024 |
Juntada de Substabelecimento |
| 12/07/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/08/2024 |
Recurso Especial |
| 29/08/2024 |
Recurso Especial |
| 17/09/2024 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 19/11/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/11/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/11/2024 |
Contrarazões |
| 23/04/2025 |
Agravo Interno Cível |
| 04/06/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/06/2025 |
Manifestação |
| 23/07/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 04/09/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/03/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, a unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade da sentença e prescrição. No mérito: Dar provimento parcial ao recurso da parte Autora e Desprover o recurso da parte Ré Stanley Bittar de Almeida e Wandernilza Bittar Ferrari, tudo nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |