0701020-40.2021.8.01.0003 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701020-40.2021.8.01.0003 (Principal) Brasileia Vara Cível Clovis de Souza Lodi -

Partes do Processo

Apelante:  Luzia Katricia Melo Leal
Advogada:  Natalia Olegario Leite  
Advogada:  Carolina Rocha Botti  
Apelada:  Hoepers Recuperadora de Crédito S/A
Advogado:  Djalma Goss Sobrinho  

Movimentações

Data Movimento
11/02/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
11/02/2025 Arquivado Definitivamente
10/02/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 223/235 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 04/02/2025.
10/02/2025 Juntada de Certidão
Sem complemento
10/02/2025 Juntada de Certidão
Sem complemento
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
14/04/2024 Embargos de Declaração Cível  (0100871-97.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/03/2024 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)".