0703217-37.2022.8.01.0001 Julgado
Classe
Apelação Cível
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703217-37.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Mirla Regina da Silva -

Partes do Processo

Apelante:  Intercement Brasil S.A
Advogado:  Danilo Andrade Maia  
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima  

Movimentações

Data Movimento
17/03/2026 Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
17/03/2026 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
16/03/2026 Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 661/664, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos a Primeira Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido.".
16/03/2026 Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
16/03/2026 Por Divergência de Entendimento com o STF
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos a Primeira Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/02/2024 Embargos de Declaração Cível  (0100501-21.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
20/12/2023 Parecer do MP
29/02/2024 Parecer do MP
16/09/2024 Razões/Contrarrazões
16/09/2024 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/02/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."