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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700019-26.2022.8.01.0022 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Maha Kouzi Manasfi e Manasfi | - |
| Apelante: |
Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos - Anct
Advogado:  Germano Cesar de Oliveira Cardoso |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Alberto Tapeocy Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/05/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 916/928 - dos Embargos de Declaração, no dia 28 de maio de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. |
| 29/05/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
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| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 916/928 - dos Embargos de Declaração, no dia 28 de maio de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. |
| 29/05/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
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| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 22/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08006723-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/07/2024 11:35 |
| 12/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos - Anct, cadastrado sob o número 0101529-24.2024.8.01.0000. |
| 02/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/07/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 02/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/07/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Ponto Facultativo) |
| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.568, de 1º/7/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.568, pp. 7 a 22, de 1º de julho de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 28/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 28/06/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/06/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 18/06/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 19/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08002064-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/03/2024 09:09 |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/02/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/02/2024 |
Mero expediente
Despacho Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, por sua Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 175, V, do RITJAC, c/c art. 12, da Lei nº. 12.016/2009, e art. 932, VII, do CPC. Após, retornem conclusos. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 15/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/10/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha e2lz5c. |
| 23/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700019-26.2022.8.01.0022 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/10/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 18/10/2023 |
Expedição de Certidão
0700019-26.2022.8.01.0022 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.403, de 18 de outubro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 16/10/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/07/2024 | Embargos de Declaração Cível (0101529-24.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2024 |
Parecer do MP |
| 22/07/2024 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/06/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |