| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700763-08.2018.8.01.0007 (Principal) | Xapuri | Vara Única - Cível | Luis Gustavo Alcalde Pinto | - |
| Apelante: |
Usias Bastos de Sousa
Advogado:  Luiz Mario Luigi Junior |
| Apelado: |
Francisco Telles Netto
Advogado:  Renato Cesar Lopes da Cruz Advogado:  Roberto Barreto de Almeida Advogado:  Ailton Carlos Sampaio da Silva Advogado:  Mayson Costa Morais |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/08/2025 |
Não conhecido o recurso de Recurso especial
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno. |
| 12/08/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/08/2025 |
Não conhecido o recurso de Recurso especial
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno. |
| 12/08/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 25/11/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 21/11/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.666, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/11/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
. |
| 11/11/2024 |
Recurso especial admitido
Posto isso, demonstrada a divergência entre o acórdão e a jurisprudência apresentada, adequando-se ao que dispõe o art. 105, III, alínea c da Constituição Federal, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 12/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 19/08/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.602, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/08/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Usias Bastos de Sousa por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 15/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 273/282) interposto por Francisco Telles Netto foi protocolado, tempestivamente, no dia 18/06/2024. |
| 15/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 273/282) interposto por Usias Bastos de Sousa foi protocolado, tempestivamente, no dia 18/06/2024. |
| 01/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700763-08.2018.8.01.0007 Classe: Apelação Cível Foro: Xapuri Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 29/07/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 29/07/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 25/06/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.273/289), interposto por FRANCISCO TELLES NETTO. Certificamos, também, que em 18/06/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à USIAS BASTOS DE SOUSA. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 25/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 25/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Francisco Telles Netto, cadastrado sob o número 0100891-88.2024.8.01.0000. |
| 16/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004743-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/04/2024 17:27 |
| 04/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 04/04/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 26/03/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |
| 04/03/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 24/10/2023 |
Expedição de Certidão
0700763-08.2018.8.01.0007 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.408, de 24 de outubro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 23/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700763-08.2018.8.01.0007 Classe: Apelação Cível Foro: Xapuri Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 20/10/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 20/10/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/04/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100891-88.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/03/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |