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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704548-54.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria José Maia Nascimento Postigo |
| Apelado: |
Jessira Felix Brandão
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins Advogada:  Sara Rafaella Marques Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 4141/419 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 26/09/2024. |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 4141/419 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 26/09/2024. |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Jessira Felix Brandão, cadastrado sob o número 0101056-38.2024.8.01.0000. |
| 03/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/05/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão prazo processual) Certifica-se, o ponto facultativo dia de Corpus Christi, no dia 30 de maio de 2024 (quinta-feira), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Nacional - Dia do Trabalho) |
| 25/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 25/04/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/04/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 16/04/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 11/04/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 11/04/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, para lavratura de acórdão. |
| 11/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 11/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Atualização Cadastral Certifica-se, nesta data, que procedemos à atualização no sistema SAJ-SG, incluindo a Advogada Sara Rafaella Marques Fernandes (OAB: 6.417/AC), conforme requerido, pp. 359/360 - substabelecimento de procuração com reservas de poderes. |
| 11/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004550-6 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 11/04/2024 09:00 |
| 11/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004550-6 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 11/04/2024 09:00 |
| 02/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 11.04.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 25/03/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 11/04/2024 |
| 19/03/2024 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 23/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/11/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha brcpsw. |
| 01/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010320-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 31/10/2023 14:54 |
| 26/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 26/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704548-54.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 24/10/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
0704548-54.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.410, de 26 de outubro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 24/10/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/05/2024 | Embargos de Declaração Cível (0101056-38.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2023 |
Sustentação Oral |
| 11/04/2024 |
Juntada de Substabelecimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 11/04/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |