| Nº processo | A/V | Volume | Folhas | Classe | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|
| 0013667-32.2012.8.01.0001 | A | 0 | - | Cumprimento de sentença | - |
| 0704142-82.2012.8.01.0001 | A | 0 | - | Cumprimento de sentença | - |
| 0706908-11.2012.8.01.0001 | A | 0 | - | Cumprimento de sentença | - |
| 0706317-49.2012.8.01.0001 | A | 0 | - | Cumprimento de sentença | - |
| 0706257-76.2012.8.01.0001 | A | 0 | - | Cumprimento de sentença | - |
| 0707943-06.2012.8.01.0001 | A | 0 | - | Cumprimento de sentença | - |
| 0700254-95.2018.8.01.0001 | A | 0 | - | Cumprimento de sentença | - |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703230-51.2013.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  Felippe Ferreira Nery |
| Apelada: |
Adelaide Maria Costa Silva
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 1379/1383 - do Agravo Regimental/Interno, transitou em julgado em 27/09/2024. |
| 03/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 1379/1383 - do Agravo Regimental/Interno, transitou em julgado em 27/09/2024. |
| 03/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda, cadastrado sob o número 0100933-40.2024.8.01.0000. |
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.505, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/03/2024 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20240000002474, com 5 folhas. |
| 25/03/2024 |
Não Conhecimento de recurso
Do exposto, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço da apelação ante manifesta inadmissibilidade e, em consequência, também não conheço do recurso adesivo. Custas pela Apelante. Intimem-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 12/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 12/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.457, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/01/2024 |
Mero expediente
Do exposto, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ademais, objetivando afastar decisão surpresa ao Apelante, determino sua intimação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à preliminar de intempestividade por inadequação da via eleita, suscitada em contrarrazões. Intimem-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 23/11/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 22/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703230-51.2013.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 09/11/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 21/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011065-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 20/11/2023 13:52 |
| 21/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011068-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/11/2023 14:20 |
| 13/11/2023 |
Expedição de Certidão
0703230-51.2013.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.420, de 13 de novembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 09/11/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria do Desembargador Luís Camolez nos autos de nº 0703230-51.2013.8.01.0001 (1) no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 35,§4° do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/04/2024 | Agravo Interno Cível (0100933-40.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/11/2023 |
Sustentação Oral |
| 20/11/2023 |
Manifestação |
| Não há julgamentos para este processo. |