| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700974-81.2022.8.01.0014 (Principal) | Tarauacá | Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
José de Sousa Gomes
Advogado:  Valcemir de Araújo Cunha |
| Apelado: |
Municipio de Tarauacá
Advogado:  Anderson de Oliveira Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC /2015). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de setembro de 2025. Ministro Benedito Gonçalves Relator |
| 17/10/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 17/09/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 17/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC /2015). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de setembro de 2025. Ministro Benedito Gonçalves Relator |
| 17/10/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 17/09/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 02/09/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 29/08/2025 |
Recurso especial admitido
Com tais fundamentos, admito o recurso (artigo 1.030, V, do CPC), ao tempo em que determino sua remessa ao colendo Superior Tribunal de Justiça, observadas as cautelas legais. Intimem-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem apresentação das contrarrazões por parte do Município Tarauacá/AC. |
| 26/05/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 26/05/2025 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 19/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial(fls. 977/997) interposto por José de Sousa Gomes foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente requer o auspício da assistência judiciária gratuita. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 51). O referido é verdade. |
| 28/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700974-81.2022.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 23/04/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 23/04/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS |
| 08/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 08/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003185-9 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 22/02/2025 18:08 |
| 22/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003185-9 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 22/02/2025 18:08 |
| 18/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000567-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/01/2025 15:42 |
| 18/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000568-8 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 18/01/2025 15:44 |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 21/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte José de Sousa Gomes, cadastrado sob o número 0101675-65.2024.8.01.0000. |
| 12/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08007576-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/08/2024 12:21 |
| 01/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/08/2024 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifica-se que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia da Amazônia transferido do dia 05 de setembro (Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 243/1968), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/08/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 31/07/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 06 DE AGOSTO DE 2024_REVOLUÇÃO ACREANA |
| 31/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.590 DE 31/07/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.590, pp. 7/12, de 31 de julho de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 31 de julho de 2024. |
| 29/07/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO DE ASTREINTES EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. QUANTIA CERTA. SENTENÇA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. FALTA. PEDIDO FUNDADO NOS ART. 534 E 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EQUÍVOCO. RECURSO DESPROVIDO. À falta de trânsito em julgado da sentença que fundamenta o pedido originário deste recurso (cumprimento de sentença/execução de astreintes em desfavor da fazenda pública), não há falar na pretensão do Apelante de cumprimento/execução definitivo da sentença e, de igual modo: "- É vedada a execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública em relação à obrigação de pagar quantia certa antes do trânsito em julgado da sentença (art. 100 da CR/88 c/c art. 910, §1º do CPC)." (TJMG- Apelação Cível 1.0000.23.153532-9/001, Relator Magid Nauef Láuar (Juiz de Direito Convocado), 7ª Câmara Cível, julgamento em 28/11/2023, publicação da súmula em 04/12/2023)". Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0700974-81.2022.8.01.0014, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 29 de julho de 2024. |
| 16/07/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08004007-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/04/2024 22:00 |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/03/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 06/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 06/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.491, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/03/2024 |
Mero expediente
Precedendo ao julgamento colegiado, em vista do interesse público e das manifestações do Ministério Público na Ação Popular n.º 0701090-29.2018.8.01.0014 - da qual resulta o Cumprimento de Sentença objeto deste recurso - determino a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância. Por derradeiro, com ou sem parecer, retornem os autos à conclusão para efeito de julgamento virtual (pp. 947/948). Intimem-se. |
| 27/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002197-6 Tipo da Petição: Prioridade no Julgamento/Distribuição Data: 26/02/2024 22:37 |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 04/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011579-1 Tipo da Petição: Requerimento Data: 03/12/2023 11:31 |
| 22/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700974-81.2022.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 20/11/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
0700974-81.2022.8.01.0014 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.425, de 22 de novembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 20/11/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1002281-78.2018.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/08/2024 | Embargos de Declaração Cível (0101675-65.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2023 |
Requerimento |
| 26/02/2024 |
Prioridade no Julgamento/Distribuição |
| 30/04/2024 |
Parecer do MP |
| 12/08/2024 |
Parecer do MP |
| 18/01/2025 |
Recurso Especial |
| 18/01/2025 |
Pedido de Assitência Judiciária Gratuita |
| 22/02/2025 |
Pedido de Assitência Judiciária Gratuita |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/07/2024 | Julgado | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO DE ASTREINTES EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. QUANTIA CERTA. SENTENÇA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. FALTA. PEDIDO FUNDADO NOS ART. 534 E 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EQUÍVOCO. RECURSO DESPROVIDO. À falta de trânsito em julgado da sentença que fundamenta o pedido originário deste recurso (cumprimento de sentença/execução de astreintes em desfavor da fazenda pública), não há falar na pretensão do Apelante de cumprimento/execução definitivo da sentença e, de igual modo: "- É vedada a execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública em relação à obrigação de pagar quantia certa antes do trânsito em julgado da sentença (art. 100 da CR/88 c/c art. 910, §1º do CPC)." (TJMG- Apelação Cível 1.0000.23.153532-9/001, Relator Magid Nauef Láuar (Juiz de Direito Convocado), 7ª Câmara Cível, julgamento em 28/11/2023, publicação da súmula em 04/12/2023)". Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0700974-81.2022.8.01.0014, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 29 de julho de 2024. |