0709322-30.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Prescrição e Decadência
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709322-30.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  Priscila Costa de Castro
Advogada:  Natalia Olegario Leite  
Apelado:  Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de Cobrança
Advogado:  Elói Contini  

Movimentações

Data Movimento
03/07/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
03/07/2024 Arquivado Definitivamente
03/07/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 361/369 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 28 de junho de 2024.
03/07/2024 Juntada de Certidão
Sem complemento
03/07/2024 Juntada de Certidão
Sem complemento
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
16/02/2024 Embargos de Declaração Cível  (0100386-97.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Nonato Maia 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/02/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NÃO CONHECER DA APELAÇÃO DE FLS. 259/274 E NEGAR PROVIMENTO AO APELO DE FLS. 243/258. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA.