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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700448-29.2022.8.01.0010 (Principal) | Bujari | Vara Única Cível | Manoel Simões Pedroga | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Alan de Oliveira Dantas Cruz |
| Apelado: |
Nilton Souza da Cunha
Advogado:  Luiz Robson Marques da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Juntada de Certidão
|
| 21/10/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/10/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/10/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 21/10/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/10/2025 |
Juntada de Certidão
|
| 21/10/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/10/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/10/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 21/10/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/10/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/10/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 21/10/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/10/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/10/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/07/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Bujari/Vara Única Cível, para que tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. |
| 23/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 21/07/2025 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 25/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10011520-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/06/2025 12:35 |
| 24/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 24/06/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 24 de junho de 2025 Bel°. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 27/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.785, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/05/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Nilton Souza da Cunha. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 23/05/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 543/556) interposto por Estado do Acre foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 23 de maio de 2025. Bel°. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 12/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/05/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700448-29.2022.8.01.0010 Classe: Apelação Cível Foro: Bujari Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 08/05/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 08/05/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 14/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 14/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS |
| 10/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
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| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
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| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 26/08/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram no dia 22 de agosto de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária observada no sistema, conforme registro do histórico disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. O referido é verdade. |
| 11/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0101555-22.2024.8.01.0000. |
| 10/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08006305-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/07/2024 18:59 |
| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/07/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 28/06/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 06 DE AGOSTO DE 2024_REVOLUÇÃO ACREANA |
| 27/06/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 27/06/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 25/06/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 04/06/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 08/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/12/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 12/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/12/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700448-29.2022.8.01.0010 Classe: Apelação Cível Foro: Bujari Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 11/12/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 11/12/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/07/2024 | Embargos de Declaração Cível (0101555-22.2024.8.01.0000) |
| 09/07/2024 | Embargos de Declaração Cível (0101557-89.2024.8.01.0000) |
| 18/08/2025 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0101638-04.2025.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 25/06/2025 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/06/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |