| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700591-23.2014.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Erik da Fonseca Farhat | - |
| Apelante: |
Maurício José da Silva Praxedes
Advogado:  Heráclio Queiroz dos Santos Advogado:  FRANCISCO EUDES DA SILVA BRANDÃO |
| Apelado: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 01/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/09/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, a decisão monocrática de páginas 416/417, transitou em julgado para o apelante, no dia 18/07/2025, e para o apelado, no dia 26/08/2025. |
| 11/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/07/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 01/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 01/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/09/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, a decisão monocrática de páginas 416/417, transitou em julgado para o apelante, no dia 18/07/2025, e para o apelado, no dia 26/08/2025. |
| 11/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/07/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 01/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/07/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha u69qim. |
| 26/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 25/06/2025 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20250000008479, com 2 folhas. |
| 24/06/2025 |
Prejudicado o recurso
3. Pelo exposto, não comprovado o recolhimento do preparo recursal, considerando, ademais, que a ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal impede a análise e resolução do mérito, não conheço do presente Recurso de Apelação, em vista da deserção,nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. 4. Comunique-se ao Juízo de origem, com encaminhamento de cópia da presente Decisão, para conhecimento. 5. Retire-se o processo da condição de suspenso, procedendo às movimentações necessárias. 6. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/05/2025 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho, fls. 413 Certifico que, também que, tendo em vista, o julgamento do Agravo Interno n. 010996-65.2024.8.01.0000, retiro estes autos da suspensão, conforme Despacho, fls. 400. |
| 15/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.777, desta data, e no diário de justiça eletrônico nacional, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/05/2025 |
Mero expediente
2. Assim, confirmada a denegação da gratuidade, à Parte Apelante para proceder ao recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente Recurso (§ 2º do artigo 101 do Código de Processo Civil). 3. Efetuado o recolhimento do preparo ou findo o prazo, à conclusão. 4. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 21/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/02/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha u69qim. |
| 07/02/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi à alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Lois Carlos Arruda. O referido é verdade. |
| 05/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 03/02/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Primeira Câmara Cível Orgão Julgador Novo: Primeira Câmara Cível Relator Anterior: Eva Evangelista Relator Novo: Lois Arruda Motivo da alteração: em razão da posse do Desembargador Lois Arruda no cargo de Desembargador. |
| 03/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição. |
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/07/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA da Decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha u69qim. |
| 28/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.567, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/06/2024 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Destarte, o trâmite desta apelação depende do resultado do julgamento do correspondente agravo interno, razão porque, determino a suspensão destes autos até julgamento do Agravo Interno Cível n.º 0100996-65.2024.8.01.0000 pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Maurício José da Silva Praxedes, cadastrado sob o número 0100996-65.2024.8.01.0000. |
| 19/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.520, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/04/2024 |
Gratuidade da Justiça
Destarte, à falta de prova de incapacidade econômica ao custeio das despesas processuais, indefiro o pedido de gratuidade judiciária e, determino a intimação do Recorrente para recolhimento do preparo recursal, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de deserção (art. 1007, §4º, do CPC). Intimem-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/04/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 26/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.504, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/03/2024 |
Mero expediente
Portanto, em vista da presunção relativa da declaração de insuficiência de renda (art. 99, §3º, do CPC/2015) e, atenta à jurisprudência do Tribunal da Cidadania - "... podendo (...) o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" - para exame da alegada hipossuficiência econômica, faculto ao Apelante o prazo de 10 (dez) dias para juntada de cópias de (i) extrato bancário do último bimestre (contas corrente e poupança); (ii) imposto de renda do último exercício; e, (iii) declaração do IDAF, admitido o pagamento do preparo recursal na forma simples em igual tempo - 10 dias - pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. Decorrido o prazo assinalado, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/01/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha u69qim. |
| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/01/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha u69qim. |
| 21/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 19/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/12/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700591-23.2014.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/12/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 19/12/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/04/2024 | Agravo Interno Cível (0100996-65.2024.8.01.0000) |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há julgamentos para este processo. |