0710669-98.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710669-98.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  Aliança do Brasil Seguros S/A
Advogado:  Helder Kanamaru  
Advogado:  HELDER MASSAAKI KANAMARU  
Apelado:  Energisa Acre - Distribuidora de Energia
Advogado:  Renato Chagas Corrêa da Silva  

Movimentações

Data Movimento
14/03/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
14/03/2025 Arquivado Definitivamente
12/03/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 603/606 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 06/03/2025.
12/03/2025 Juntada de Certidão
Sem complemento
12/03/2025 Juntada de Certidão
Sem complemento
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
12/08/2024 Embargos de Declaração Cível  (0101776-05.2024.8.01.0000)
13/08/2024 Embargos de Declaração Cível  (0101802-03.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/07/2024 Julgado DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COBRANÇA. DANO ELÉTRICO. SEGURO. SUB-ROGAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. NEXO CAUSAL. PROVA EM 02 (DUAS) DAS 04 (QUATRO) SITUAÇÕES EM EXAME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Do cotejo da prova dos autos, demonstrado dano por oscilação elétrica unicamente às seguradas Maria Wilnice Sales Cruz e Oliveira e Alves Ltda, destarte, compelida a Ré/Apelada a ressarcir a quantia desembolsada acrescida de correção monetária desde o pagamento administrativo e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0710669-98.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover parcialmente o Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 31 de julho de 2024.