| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715372-09.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
Banco Itaú Consignado S/A
Advogado:  Eny Bittencourt Advogado:  Ana Virgínia de Andrade Silva Advogada:  Lorena Pitanga Varjão |
| Apelada: |
Noemia Maria da Costa
Advogado:  Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho Advogada:  Paula Yara Braga De Carli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 363/369 - Embargos de Declaração, transitou em julgado em 12/09/2024. |
| 13/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 363/369 - Embargos de Declaração, transitou em julgado em 12/09/2024. |
| 13/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/05/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 28 de maio de 2024 |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Noemia Maria da Costa, cadastrado sob o número 0101113-56.2024.8.01.0000. |
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 30 DE MAIO DE 2024 |
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 07/05/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/04/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 29/04/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
|
| 25/04/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 25/04/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, para lavratura de acórdão. |
| 25/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 24/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005129-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 24/04/2024 06:56 |
| 18/04/2024 |
Expedição de Certidão
0715372-09.2021.8.01.0001 CERTIDÃO (CANCELAMENTO DA SESSÃO/INCLUSÃO NA SESSÃO SUBSEQUENTE) Certifico, o cancelamento da 7ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, agendada para às 9h do dia 18 de abril de 2024, ante a ausência, justificada da Desª. Eva Evangelista. Certifico ainda que estes autos serão incluídos na PAUTA INTERNA/EM MESA, na 8ª Sessão Ordinária desta Câmara, agendada para as 9h do dia 25 de abril de 2024. |
| 18/04/2024 |
Adiado
Retirado de Pauta. Próxima pauta: 25/04/2024 09:00 |
| 17/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004818-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 17/04/2024 06:45 |
| 09/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 09/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 7ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 18.04.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 08/04/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 18/04/2024 |
| 05/04/2024 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 06/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 01/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715372-09.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 26/02/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 01/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002395-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 29/02/2024 14:08 |
| 28/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 28/02/2024 |
Expedição de Certidão
0715372-09.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.486, de 28 de fevereiro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 26/02/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/05/2024 | Embargos de Declaração Cível (0101113-56.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/02/2024 |
Sustentação Oral |
| 17/04/2024 |
Sustentação Oral |
| 24/04/2024 |
Sustentação Oral |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/04/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer da preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, pelo provimento parcial do Recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |