| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709095-06.2023.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Advogado:  Josiane do Couto Spada Advogado:  Mauricio Vicente Spada Advogado:  Eduardo Luiz Spada |
| Apelada: |
Maria Junqueira dos Santos
Advogada:  Aline Ramalho de Sousa Cordeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 09/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2026 |
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de dezembro de 2025. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora |
| 04/03/2026 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 04/08/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 09/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 09/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2026 |
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de dezembro de 2025. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora |
| 04/03/2026 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 04/08/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 18/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 17/07/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 15/07/2025 |
Juntada de Certidão
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| 15/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013078-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 15/07/2025 19:32 |
| 15/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, de 25/06/2025, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 24/06/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Maria Junqueira dos Santos por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 24/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 20/06/2025 |
Petição
|
| 20/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10011217-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/06/2025 14:09 |
| 04/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.791, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/05/2025 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 14/05/2025 |
Juntada de Certidão
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| 14/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10008597-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/05/2025 19:38 |
| 16/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.761, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/04/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 14/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 214/223) interposto por UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 227/231). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 50). O referido é verdade. |
| 10/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0709095-06.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 08/04/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 08/04/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 03/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS |
| 03/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 05/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001851-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 05/02/2025 12:09 |
| 05/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001851-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 05/02/2025 12:09 |
| 05/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001851-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 05/02/2025 12:09 |
| 05/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001851-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 05/02/2025 12:09 |
| 05/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001851-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 05/02/2025 12:09 |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 25/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012751-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/09/2024 23:19 |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, cadastrado sob o número 0101915-54.2024.8.01.0000. |
| 21/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia da Amazônia-6.9.2024) |
| 20/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 20/08/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 19/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 16/08/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 01/08/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
O RELATOR(A) |
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 01/08/2024 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 23/07/2024 |
Expedição de Certidão
(Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 1º/08/2024 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.584, de 23 de julho de 2024, terça-feira, pp. 6/9. |
| 22/07/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 1º/08/2024 (quinta-feira), às 9h, conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 19/07/2024 |
Para Julgamento
Para 01/08/2024 |
| 02/07/2024 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 26/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10003680-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/03/2024 10:37 |
| 25/03/2024 |
Expedição de Certidão
0709095-06.2023.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.503, de 25 de março de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 21/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0709095-06.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 21/03/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 21/03/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/08/2024 | Embargos de Declaração Cível (0101915-54.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2024 |
Manifestação |
| 24/09/2024 |
Contrarazões |
| 05/02/2025 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 14/05/2025 |
Contrarazões |
| 20/06/2025 |
Recurso Especial |
| 15/07/2025 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 01/08/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |