0702758-71.2018.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Evicção ou Vicio Redibitório
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702758-71.2018.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul 1ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Apelante:  Opção Veículos Eireli - Epp
Advogado:  Paulo André Carneiro Dinelli da Costa  
Apelado:  Daniel Alves Pereira
Advogado:  Waner Raphael de Queiroz Sanson  
Advogado:  ADILSON OLIMPIO COSTA  
Advogado:  Ismael Marçal da Costa Filho  
Advogado:  Rodrigo do Nascimento Sidou  
Advogada:  MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS  

Movimentações

Data Movimento
07/01/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
07/01/2026 Arquivado Definitivamente
07/01/2026 Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de agosto de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. Mantenho a decisão agravada quanto aos honorários. É o voto
07/01/2026 Juntada de Decisão
Sem complemento
04/07/2025 Juntada de Certidão
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
12/08/2024 Embargos de Declaração Cível  (0101787-34.2024.8.01.0000)
07/05/2025 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário  (0101050-94.2025.8.01.0000)
08/05/2025 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário  (0101051-79.2025.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
10/02/2025 Razões/Contrarrazões
21/02/2025 Sustentação Oral
08/05/2025 Requerimento
10/06/2025 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/07/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."