| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702861-86.2015.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
V. Sperotto Importação e Exportação
Advogado:  Alessandro Callil de Castro |
| Apelado: |
A. R. Souza - EIRELI - ME
D. Pública:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2025 |
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de agosto de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente |
| 18/09/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 28/07/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 19/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2025 |
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de agosto de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente |
| 18/09/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 28/07/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 02/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 27/06/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 24/06/2025 |
Juntada de Certidão
|
| 24/06/2025 |
Petição
|
| 24/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10011461-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/06/2025 14:44 |
| 29/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/05/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante neste Egrégio Tribunal de Justiça, para que apresente contrarrazões. |
| 15/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, V. Sperotto Importação e Exportação interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 05/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007860-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/05/2025 17:33 |
| 24/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.764, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/04/2025 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. Rio Branco-Acre, 22 de abril de 2025 Desembargadora Regina Ferrari Vice-Presidente |
| 02/04/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 01/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027. O referido é verdade. |
| 25/03/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 20/03/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 20/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da Posse da nova Gestão para o Biênio 2025-2027, encaminho os autos para redistribuição à Vice-Presidente empossada, Desembargadora Regina Ferrari. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 20/03/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 20 de março de 2025 Bel°. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 22/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/01/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões. |
| 09/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 390/403) interposto por V. Sperotto Importação e Exportação foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 404/408 ). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 160 ). O referido é verdade. |
| 09/12/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/12/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0702861-86.2015.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 04/12/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 04/12/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Em razão da interposição de recurso de Tribunal Superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 03/12/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 03/12/2024 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 03/12/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014500-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 24/10/2024 10:56 |
| 24/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014500-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 24/10/2024 10:56 |
| 24/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014500-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 24/10/2024 10:56 |
| 24/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014500-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 24/10/2024 10:56 |
| 24/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014500-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 24/10/2024 10:56 |
| 15/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte V. Sperotto Importação e Exportação, cadastrado sob o número 0101773-50.2024.8.01.0000. |
| 05/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/08/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 05/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifica-se que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia da Amazônia transferido do dia 05 de setembro (Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 243/1968), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 05/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Ponto Facultativo) |
| 31/07/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 30/07/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 03/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 10/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/04/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
0702861-86.2015.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.510, de 05 de abril de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 04/04/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702861-86.2015.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/04/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 03/04/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/08/2024 | Embargos de Declaração Cível (0101773-50.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2024 |
Recurso Especial |
| 05/05/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 24/06/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/07/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |