| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714653-27.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogada:  Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira |
| Apelada: |
Wanilse Oliveira de Moraes
Advogado:  Claudemir da Silva Advogado:  Antonio Sérgio Blasquez de Sá Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007233-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 24/04/2025 09:36 |
| 05/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 382/387 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 27/01/2025. |
| 31/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos. |
| 24/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007233-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 24/04/2025 09:36 |
| 05/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 382/387 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 27/01/2025. |
| 31/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos. |
| 31/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/01/2025 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 31/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/01/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/01/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 31/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Wanilse Oliveira de Moraes, cadastrado sob o número 0102264-57.2024.8.01.0000. |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 02/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.633, de 2/10/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.633, pp. 6 a 14, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 01/10/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/09/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 26/09/2024 |
Expedição de Certidão
O RELATOR(A) |
| 26/09/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 26/09/2024 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 17/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 17/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 26.09.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 12/09/2024 |
Para Julgamento
Para 26/09/2024 |
| 09/09/2024 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008296-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/06/2024 14:25 |
| 28/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008296-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/06/2024 14:25 |
| 28/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008296-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/06/2024 14:25 |
| 24/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 24/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.563, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Interlocutória Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. dizendo-se inconformado com a sentença da lavra do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Rio Branco que, nos autos da ação de busca e apreensão em alienação, proposta por Wanilse Oliveira de Moraes, rejeitou-lhe o pedido da inicial, ao passo que acolheu em parte o pedido reconvencional. A compulsar os autos, verifico que houve a apresentação de pedido de reconvenção, ao qual fora atribuído, nos termos do art. 292, II, do CPC, o valor de R$ 66.523,38 (sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos), a considerar que o pedido reconvencional amplia o objeto do processo, o valor da causa, para fins de cálculo do valor da taxa judiciária recursal é a soma dos valores atribuídos ao pedido principal e o reconvencional. No caso em apreço, verifico que a pretensão do Apelante gira em torno da reforma do capítulo da sentença que lhe rejeitou os pedidos da inicial, bem como do que acolheu parcialmente o pedido da Apelada/Reconvinte. Entretanto, conforme se extrai dos documentos de fls. 315/317, recolheu o preparo utilizando como base de cálculo somente o valor que atribuiu à causa. Desta forma, em razão da incompletude do recolhimento da taxa judiciária, ensejo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o pagamento do valor faltante, correspondente à 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à reconvenção, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, §§ 4.º e 5.º). Intimem-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/05/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 19/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004954-4 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 19/04/2024 10:26 |
| 19/04/2024 |
Expedição de Certidão
0714653-27.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.520, de 19 de abril de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 18/04/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0714653-27.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 17/04/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 17/04/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 0714653-27.2021.8.01.0001 (1) Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/10/2024 | Embargos de Declaração Cível (0102264-57.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2024 |
Sustentação Oral |
| 28/06/2024 |
Manifestação |
| 24/04/2025 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/09/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |