0700023-37.2024.8.01.0008 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Multas e demais Sanções
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700023-37.2024.8.01.0008 (Principal) Plácido de Castro Vara Cível - -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Marcia Regina de Sousa Pereira  
Apelado:  Espólio de Gedeon Sousa Barros Por Sua Inventariante Maria Lúcia Dias da Silva

Movimentações

Data Movimento
02/06/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
02/06/2025 Arquivado Definitivamente
02/06/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 89/96 - dos Embargos de Declaração, no dia 30 de maio de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro.
02/06/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se, para efeito de dar conhecimento às partes e de seus representantes legais, o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), conforme estabelecido na Portaria PRESI/TJAC nº 1750/2025, publicada no DJe nº 7.765, p. 71, de 25/04/2025.
02/06/2025 Juntada de Certidão
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
04/11/2024 Embargos de Declaração Cível  (0102540-88.2024.8.01.0000)

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/10/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).