| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705218-63.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco - Emurb
Proc. Jurídico:  Daniel Kennedy de Araújo Santana |
| Apelado: |
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial- Senai
Advogada:  Patricia Leite Pereira da Silva Advogado:  Cassio Augusto Muniz Borges Advogado:  José Augusto Seabra Monteiro Vianna Advogada:  Christina Aires Correa Lima Advogado:  Francisco de Paula Filho Advogada:  Catarina Barros de Aguiar Araújo Advogado:  Júlio Cesar Moreira Barbosa Advogado:  MARCIO BRUNO SOUSA ELIAS Advogado:  Sidney Ferreira Batalha Advogada:  Fabíola Pasini Ribeiro de Oliveira Advogado:  Marcos Abreu Torres Advogada:  Maria de Lourdes Franco de Alencar Sampaio Advogado:  Gustavo do Amaral Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 13/02/2026 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 18/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 18/12/2025 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÃO |
| 18/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 410/439) e o Recurso Extraordinário (fls. 440/471) interposto por Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial- Senai foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 435/439 e 467/471). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 51/52). O referido é verdade. |
| 13/02/2026 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 13/02/2026 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 18/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 18/12/2025 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÃO |
| 18/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 410/439) e o Recurso Extraordinário (fls. 440/471) interposto por Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial- Senai foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 435/439 e 467/471). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 51/52). O referido é verdade. |
| 10/12/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/12/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0705218-63.2020.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 09/12/2025 Relator: Desª. Regina Ferrari |
| 09/12/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 09/12/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 09/12/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/SUBSECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO - SUDIS |
| 09/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/07/2025 |
Expedição de Certidão
0705218-63.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.827, de 28 de julho de 2027, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 22/07/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Primeira Câmara Cível Orgão Julgador Novo: Primeira Câmara Cível Relator Anterior: Eva Evangelista Relator Novo: Lois Arruda Motivo da alteração: em razão da sucessão da vaga |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial- Senai, cadastrado sob o número 0102316-53.2024.8.01.0000. |
| 14/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/10/2024 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação / Remessa Necessária) |
| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O Feriado Nacional - Dia da Consciência Negra 20 de novembro de 2024 |
| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O Feriado Nacional - Proclamação da República 15 de novembro de 2024 |
| 10/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 10/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.639 DE 10/10/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.639, pp. 3/20, de 10 de outubro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 10 de outubro de 2024. |
| 09/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 09/10/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/10/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual ( Art.93, DO RITJAC)." |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator Designado, para assinatura do Acórdão, nos termos do artigo 80, § 2º, do RITJ/AC. |
| 27/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator Designado, para lavratura do Acórdão, nos termos do artigo 80, § 2º, do RITJ/AC. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Sem complemento |
| 27/09/2024 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual ( Art.93, DO RITJAC)." |
| 27/09/2024 |
Para Julgamento
Para 27/09/2024 |
| 25/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 25/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, tendo em vista a certidão a fl. 247, faço remessa dos autos a GEDIS, para providências. |
| 24/09/2024 |
Expedição de Certidão
Sem complemento |
| 24/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 26/08/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008288-6 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 28/06/2024 11:27 |
| 28/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008288-6 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 28/06/2024 11:27 |
| 28/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008288-6 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 28/06/2024 11:27 |
| 25/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/06/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 19/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 19/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.560, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/06/2024 |
Mero expediente
Do exposto, em observância ao art. 1007, §4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Apelante para comporovar o recolhimento do preparo recursal quando do protocolo do recurso ou, efetuar o recolhimento do preparo recursal em dobro, no prazo de cinco dias, pena de deserção. Intimem-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/05/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 10/05/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705218-63.2020.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 07/05/2024 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 09/05/2024 |
Expedição de Certidão
0705218-63.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.533, de 09 de maio de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 07/05/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/10/2024 | Embargos de Declaração Cível (0102316-53.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2024 |
Juntada de Guia |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/09/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual ( Art.93, DO RITJAC)." |