| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0716813-54.2023.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Antônia Costa dos Santos
Advogado:  Isaias Muniz de Oliveira |
| Apelado: |
Banco Bradesco S/A
Advogado:  JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 379/381, transitou em julgado para Antônia Costa dos Santos, no dia 26/03/2025. |
| 27/02/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.730, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/02/2025 |
Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, inadmito o presente Recurso Especial, com base no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. |
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 379/381, transitou em julgado para Antônia Costa dos Santos, no dia 26/03/2025. |
| 27/02/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.730, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/02/2025 |
Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, inadmito o presente Recurso Especial, com base no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 13/02/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027. O referido é verdade. |
| 13/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da Posse da nova Gestão para o Biênio 2025-2027, encaminho os autos para redistribuição à Vice-Presidente empossada, Desembargadora Regina Ferrari. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 11/02/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: em razão da posse no cargo de vice-presidente |
| 10/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 10/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da Posse da nova Gestão para o Biênio 2023-2027, encaminho os autos para redistribuição à Vice-Presidente empossado, Desembargadora Regina Ferrari. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 05/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 5 de fevereiro de 2025 Bel°. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 02/12/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.673, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/11/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Antônia Costa dos Santos por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 28/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 285/304) interposto por Antônia Costa dos Santos foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 331/332,341 e 360,369). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 106/116). O referido é verdade. |
| 21/11/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0716813-54.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 21/11/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 21/11/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 18/11/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 18/11/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.285/369), interposto pelo BANCO BRADESCO S/A. Certificamos, também, que em 04/11/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à ANTÔNIA COSTA DOS SANTOS. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 18/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
FORA DE USO Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/11/2024 |
FORA DE USO Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 18/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco Bradesco S/A, cadastrado sob o número 0101708-55.2024.8.01.0000. |
| 31/07/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 06 DE AGOSTO DE 2024_REVOLUÇÃO ACREANA |
| 31/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.590 DE 31/07/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.590, pp. 7/12, de 31 de julho de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 31 de julho de 2024. |
| 30/07/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA. |
| 24/07/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/06/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0716813-54.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 24/06/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 26/06/2024 |
Expedição de Certidão
0716813-54.2023.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.565, de 26 de junho de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 24/06/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/08/2024 | Embargos de Declaração Cível (0101708-55.2024.8.01.0000) |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/07/2024 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA. |