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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700138-65.2023.8.01.0017 (Principal) | Rodrigues Alves | Vara Única - Cível | - | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Paulo Cesar Barreto Pereira |
| Apelado: |
Jailson Pontes de Amorim
Advogado:  João Tota Soares de Figueiredo Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO-JUSTIFICADORA |
| 21/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 192/200 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 20/02/2025. |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO-JUSTIFICADORA |
| 21/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 192/200 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 20/02/2025. |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 21/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 20/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/02/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 16/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08008743-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/09/2024 08:37 |
| 14/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0102011-65.2024.8.01.0000. |
| 11/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011810-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/09/2024 16:21 |
| 04/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/09/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 04/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/09/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 04/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifica-se que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia da Amazônia transferido do dia 05 de setembro (Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 243/1968), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 03/09/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 30/08/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 19/08/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 09/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte apelada, conforme petições, fls. 71 e 81/83. |
| 23/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009572-4 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 22/07/2024 10:42 |
| 22/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009572-4 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 22/07/2024 10:42 |
| 22/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009572-4 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 22/07/2024 10:42 |
| 12/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/07/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rodrigues Alves/Vara Única - Cível, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 11/07/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700138-65.2023.8.01.0017 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rodrigues Alves Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/07/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 09/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008979-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 09/07/2024 12:22 |
| 09/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008979-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 09/07/2024 12:22 |
| 09/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008979-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 09/07/2024 12:22 |
| 09/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008979-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 09/07/2024 12:22 |
| 05/07/2024 |
Expedição de Certidão
0700138-65.2023.8.01.0017 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.572, de 05 de julho de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 03/07/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/09/2024 | Embargos de Declaração Cível (0102011-69.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/07/2024 |
Juntada de Procuração |
| 22/07/2024 |
Renúncia ao Mandato |
| 06/09/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/09/2024 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/08/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |