| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0716503-48.2023.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Dasdores Inácio da Silva
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves |
| Apelado: |
Banco Bmg S. A
Advogado:  ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 20/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 737/742 - dos Embargos de Declaração, no dia 23 de abril de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, somente nesta data, em razão de providências a serem tomadas à partir da p. 752. |
| 14/05/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 14/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.776, desta data, e no diário de justiça eletrônico nacional, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 20/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 737/742 - dos Embargos de Declaração, no dia 23 de abril de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, somente nesta data, em razão de providências a serem tomadas à partir da p. 752. |
| 14/05/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 14/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.776, desta data, e no diário de justiça eletrônico nacional, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/05/2025 |
Mero expediente
À DIJUD para certificação do trânsito em julgado, se for o caso. Não havendo certificação de trânsito em julgado, conclusos. Havendo certificação do trânsito em julgado, a considerar o encerramento da jurisdição na segunda instância, remetam-se os autos à origem para apreciação da petição de fl. 706. |
| 24/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 24/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10005435-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/03/2025 12:51 |
| 27/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10005435-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/03/2025 12:51 |
| 19/03/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
Nesta data, em razão do Requerimento, p. 706 - do Banco BMG S/A - Proposição de Acordo, procedemos a conclusão destes autos ao Gabinete do eminente Des. Laudivon Nogueira, Relator. |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004553-1 Tipo da Petição: Proposição de Acordo Data: 17/03/2025 19:42 |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 15/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco Bmg S. A , cadastrado sob o número 0102281-93.2024.8.01.0000. |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/10/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O Feriado Nacional - Dia da Consciência Negra 20 de novembro de 2024 |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O Feriado Nacional - Proclamação da República 15 de novembro de 2024 |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Estadual - Dia Servidor Público 28 de outubro de 2024 |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.634, de 3/10/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.634, pp. 13 a 19, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 02/10/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/10/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 20/09/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 10/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 09/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011851-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 09/09/2024 10:47 |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/08/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 20/08/2024 |
Expedição de Certidão
0716503-48.2023.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.603, de 20 de agosto de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 19/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0716503-48.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/08/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 16/08/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/10/2024 | Embargos de Declaração Cível (0102281-93.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2024 |
Manifestação |
| 17/03/2025 |
Proposição de Acordo |
| 27/03/2025 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Waldirene Cordeiro |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 01/10/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |