| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704908-52.2023.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Banco BMG S.A.
Advogado:  ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Advogado:  ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO |
| Apelada: |
Auricele Lopes da Silva Oliveira
Advogado:  Gabriel Santana de Souza Advogado:  Jhonatan Barros de Souza Advogada:  Isabel Barbosa de Oliveira Advogado:  Abraão Miranda de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 631/639 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 12/02/2025. |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 631/639 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 12/02/2025. |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/02/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 21/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001950-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/02/2025 13:58 |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 19/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco BMG S.A., cadastrado sob o número 0102641-28.2024.8.01.0000. |
| 04/11/2024 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O Feriado Nacional - Dia da Consciência Negra 20 de novembro de 2024 |
| 04/11/2024 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O Feriado Nacional - Proclamação da República 15 de novembro de 2024 |
| 04/11/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.655 DE 04/11/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.655, pp. 5/10, de 04 de novembro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 4 de novembro de 2024. |
| 01/11/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 01/11/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 31/10/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |
| 29/10/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 22/08/2024 |
Expedição de Certidão
0704908-52.2023.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.605, de 22 de agosto de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 20/08/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 20/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704908-52.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 20/08/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 20/08/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1000747-26.2023.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/11/2024 | Embargos de Declaração Cível (0102641-28.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2025 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/10/2024 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". |