| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715229-88.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Rosana Maria de Souza Macedo
Advogado:  Andrey Macêdo de Araújo |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 625/630 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 11/02/2025. |
| 18/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 625/630 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado em 11/02/2025. |
| 18/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/02/2025 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 18/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/02/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/02/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/02/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 13/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017485-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/12/2024 08:04 |
| 13/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017485-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/12/2024 08:04 |
| 24/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Rosadma Maria de Souza Macedo e outros, cadastrado sob o número 0102408-31.2024.8.01.0000. |
| 15/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO ESTADUAL - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO) |
| 15/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.642, de 15/10/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.642, pp. 5 a 12, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 14/10/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/10/2024 |
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
Decide a Primeira Câmara Cível, rejeitar as preliminares de Nulidade e Prescrição e, no mérito conhecer em parte do Apelo e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Unânime." |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 10/10/2024 |
Expedição de Certidão
O RELATOR(A) |
| 10/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 10/10/2024 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível, rejeitar as preliminares de Nulidade e Prescrição e, no mérito conhecer em parte do Apelo e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Unânime." |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA/ADIADO) Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, do dia 03 de outubro de 2024, a pedido do Dr. Andrey Macêdo de Araújo (OAB:4203/AC), Advogado dos Apelantes, o que foi Deferido em Plenário pelo Relator. Certifico, ainda, que o feito será incluído, em Mesa, na 25ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, do dia 10/10/2024. Rio Branco, 3 de outubro de 2024. |
| 03/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013252-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 02/10/2024 16:50 |
| 03/10/2024 |
Adiado
"Retirado de Pauta." Próxima pauta: 10/10/2024 09:00 |
| 24/09/2024 |
Para Julgamento
Para 03/10/2024 |
| 24/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 24/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 03.10.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 20/09/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 20/09/2024 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 26/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 26/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715229-88.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 22/08/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 26/08/2024 |
Expedição de Certidão
0715229-88.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.607, de 26 de agosto de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 22/08/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 0715229-88.2019.8.01.0001 (1) Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/10/2024 | Embargos de Declaração Cível (0102408-31.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2024 |
Requerimento |
| 13/12/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/10/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, rejeitar as preliminares de Nulidade e Prescrição e, no mérito conhecer em parte do Apelo e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Unânime." |