| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0718356-92.2023.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Heloneyda Marques de Oliveira
Advogado:  YURI CARVALHO LUDWIG |
| Apelado: |
Banco Bmg S. A
Advogada:  Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 29/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001400-8 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 29/01/2025 13:42 |
| 27/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 29/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001400-8 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 29/01/2025 13:42 |
| 27/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Impedimento
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000582-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/01/2025 09:16 |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 29/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014551-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/10/2024 14:11 |
| 21/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco Bmg S. A, cadastrado sob o número 0102358-05.2024.8.01.0000 |
| 18/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014171-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 17/10/2024 17:25 |
| 18/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014171-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 17/10/2024 17:25 |
| 09/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Estadual - Dia Servidor Público 28 de outubro de 2024 |
| 09/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.638, de 9/10/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.638, pp. 10 a 16, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 08/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 08/10/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 07/10/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 04/10/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 21/08/2024 |
Expedição de Certidão
0718356-92.2023.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.604, de 21 de agosto de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 19/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/08/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1000651-74.2024.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/10/2024 | Embargos de Declaração Cível (0102358-05.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2024 |
Requerimento |
| 25/10/2024 |
Manifestação |
| 20/01/2025 |
Manifestação |
| 29/01/2025 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/10/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |