0013667-32.2012.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária Há custas pendentes
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo

Partes do processo

Autor  Green Garden Residências
Advogado:  Lucas Vieira Carvalho  
Advogado:  Alessandro Callil de Castro  
Advogado:  MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO  
Advogado:  MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA  
Advogado:  João Paulo de Sousa Oliveira  
Réu  ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Terceiro  Valmir Alexandre Medici
Perito  João Bosco de Medeiros
Testemunha  D. M. B.
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Movimentações

Data Movimento
13/06/2023 Arquivado Definitivamente
13/06/2023 Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo
12/04/2023 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0110/2023 Data da Disponibilização: 12/04/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 7278 Página: 52/56
10/04/2023 Expedida/Certificada
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833AC /), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131AC /), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507AC /), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456AC /), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540AC /), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886AC /), MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179AC /)
10/04/2023 Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
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Petições diversas

Data Tipo
13/07/2012 Pedido de Juntada de Documentos
01/08/2012 Petição
requerendo certidão de objeto e pé
23/08/2012 Pedido de Prosseguimento do Feito
31/08/2012 Contestação
31/08/2012 Petição
17/10/2012 Pedido de Juntada de Documentos
12/12/2012 Impugnação da Contestação
12/12/2012 Impugnação da Contestação
12/12/2012 Petição
Autor requerendo o não recebimento do pedido de denunciação à lide.
13/12/2012 Pedido de Desentranhamento de Documentos
18/02/2013 Petição
25/02/2013 Pedido de Juntada de Documentos
13/08/2013 Juntada de Procuração/Substabelecimento
04/11/2013 Petição
07/02/2014 Comprovante de Recolhimento de Despesas
08/05/2015 Petição
13/05/2015 Petição
27/07/2015 Petição
19/08/2015 Juntada de Procuração/Substabelecimento
21/08/2015 Pedido de Diligências
09/09/2016 Pedido de Diligências
15/09/2016 Petição
11/10/2017 Pedido de Juntada de Documentos
30/04/2018 Juntada de Procuração/Substabelecimento
27/07/2018 Petição
13/08/2018 Petição
10/09/2018 Juntada de Procuração/Substabelecimento
07/11/2018 Pedido de Diligências
21/11/2018 Rol de Testemunhas
13/12/2018 Pedido de Juntada de Documentos
16/01/2019 Pedido de Diligências
02/04/2019 Alegações Finais
30/04/2019 Alegações Finais
07/10/2019 Apelação
20/11/2019 Razões/Contrarrazões
08/03/2023 Pedido de Diligências
20/03/2023 Pedido de Diligências
21/03/2023 Comprovante de Recolhimento de Despesas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
31/08/2012 Impugnação de Assistência Judiciária  (0704142-82.2012.8.01.0001)
28/04/2022 Cumprimento Provisório de Sentença  (0005118-81.2022.8.01.0001)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0700254-95.2018.8.01.0001 Procedimento Comum Cível 17/05/2018 Decisão de fl. 356.
0703230-51.2013.8.01.0001 Cumprimento de sentença 10/09/2013 Em cumprimento à decisão de págs. 439/440 dos autos de n. 0703230-51.2013.
0706257-76.2012.8.01.0001 Cumprimento de sentença 10/09/2013 Em cumprimento à decisão de págs. 629/630 dos autos de n. 0706257-76.2012.
0706317-49.2012.8.01.0001 Cumprimento de sentença 10/09/2013 Em cumprimento à decisão de págs. 583/584 dos autos de n. 0706317-49.2012.
0707943-06.2012.8.01.0001 Cumprimento de sentença 10/09/2013 Em cumprimento à decisão de págs. 856/860 dos autos de n. 0707943-06.2012.
0706908-11.2012.8.01.0001 Procedimento Comum Cível 05/09/2013 Em cumprimento à decisão de págs. 900/904 dos autos n. 0706908-11.2012.
0704142-82.2012.8.01.0001 Impugnação de Assistência Judiciária 03/09/2012

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
09/08/2012 Inspeção Judicial-Vistoria Realizada 2
17/08/2012 de Conciliação Realizada 2
15/10/2015 Perícia Designada 2
23/11/2018 de Instrução e Julgamento Parcialmente Realizada 2
15/03/2019 de Instrução e Julgamento Realizada 2