0714238-83.2017.8.01.0001 Arquivado Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Honorários Advocatícios
Foro
Rio Branco
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Robson Ribeiro Aleixo

Partes do processo

Autor  Recol - Distribuição e Comércio Ltda
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Credor  Nobre Rocha Advogados S/s
Devedor  Valog Transportes - Eireli
Advogado:  Alessandro Callil de Castro  
Advogado:  Gelson Gonçalves Neto  

Movimentações

Data Movimento
10/07/2025 Arquivado Definitivamente
08/05/2025 Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores
06/05/2025 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70042213-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/05/2025 22:44
05/05/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0221/2025 Data da Disponibilização: 28/04/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN
27/04/2025 Expedição de Certidão
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expedir alvará de levantamento, devendo a parte ser intimada para que apresente os dados bancários, no prazo de 05 dias. Sem custas nesta fase, nos termos do art. 9º, §9º, inciso I da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº. 3.517/2019. Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc. SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que a satisfação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Gelson Gonçalves Neto (OAB 3422/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/10/2017 Pedido de Juntada de Documentos
30/11/2017 Petição
16/01/2018 Petição
12/04/2018 Contestação
16/05/2018 Réplica
27/09/2018 Petição
27/09/2018 Petição
24/07/2019 Petição
03/04/2020 Embargos de Declaração
22/05/2020 Razões/Contrarrazões
20/07/2020 Apelação
19/08/2020 Razões/Contrarrazões
13/10/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
13/10/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
01/07/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
18/09/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
14/04/2025 Pedido de Juntada de Documentos
05/05/2025 Pedido de Expedição de Alvará

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
06/08/2020 Cumprimento Provisório de Sentença  (0005012-90.2020.8.01.0001)
14/10/2024 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica  (0004757-93.2024.8.01.0001)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0004757-93.2024.8.01.0001 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 14/10/2024
0005012-90.2020.8.01.0001 Cumprimento Provisório de Sentença 10/08/2020
0700811-82.2018.8.01.0001 Cumprimento de sentença 30/01/2018

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/02/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível DECISÃO DE PÁGS. 442/444
24/10/2017 Inicial Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Cível -