| Requerente |
Domingas Pinto Bader e Outros
Advogado: Cleber Joaquim Pereira |
| Requerida |
Clara Elisabeth Simão Bader
Advogada: Thaís Andréia Bader da Silva Advogado: Renato Bader Ribeiro Advogada: Elvira Maria Santos Thome Advogado: Carlos Vinicius Lopes Lamas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2024 |
Expedição de Certidão
Autos 0006208-95.2020.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, promovo o arquivamento dos autos. Rio Branco/AC, 28 de junho de 2024. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 28/06/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0556/2024 Data da Disponibilização: 16/05/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 7539 Página: 94 |
| 15/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Assim, dentro de suas peculiaridades, o processo segue atualmente com andamento regular e teve todas as informações até agora solicitadas pelo Juízo prestadas pela inventariante. Desta forma, não há nenhum óbice para o desempenho da função por parte da senhora Clara, pois trata-se de herdeira legítima, considerando ainda a inocorrência, em tese, das situações previstas no dispositivo alhures transcrito hodiernamente. Assim indefiro o pedido de remoção da inventariante. Custas finais pelos requerentes, no valor mínimo. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Elvira Maria Santos Thome (OAB 747/AC), Renato Bader Ribeiro (OAB 3035AC /), Thaís Andréia Bader da Silva (OAB 1055BPE/), Cleber Joaquim Pereira (OAB 65767/DF) |
| 28/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2024 |
Expedição de Certidão
Autos 0006208-95.2020.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, promovo o arquivamento dos autos. Rio Branco/AC, 28 de junho de 2024. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 28/06/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0556/2024 Data da Disponibilização: 16/05/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 7539 Página: 94 |
| 15/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Assim, dentro de suas peculiaridades, o processo segue atualmente com andamento regular e teve todas as informações até agora solicitadas pelo Juízo prestadas pela inventariante. Desta forma, não há nenhum óbice para o desempenho da função por parte da senhora Clara, pois trata-se de herdeira legítima, considerando ainda a inocorrência, em tese, das situações previstas no dispositivo alhures transcrito hodiernamente. Assim indefiro o pedido de remoção da inventariante. Custas finais pelos requerentes, no valor mínimo. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Elvira Maria Santos Thome (OAB 747/AC), Renato Bader Ribeiro (OAB 3035AC /), Thaís Andréia Bader da Silva (OAB 1055BPE/), Cleber Joaquim Pereira (OAB 65767/DF) |
| 15/05/2024 |
Indeferimento
Assim, dentro de suas peculiaridades, o processo segue atualmente com andamento regular e teve todas as informações até agora solicitadas pelo Juízo prestadas pela inventariante. Desta forma, não há nenhum óbice para o desempenho da função por parte da senhora Clara, pois trata-se de herdeira legítima, considerando ainda a inocorrência, em tese, das situações previstas no dispositivo alhures transcrito hodiernamente. Assim indefiro o pedido de remoção da inventariante. Custas finais pelos requerentes, no valor mínimo. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 26/07/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 2035/2023 Data da Disponibilização: 26/07/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 7348 Página: 41 |
| 24/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 2035/2023 Teor do ato: Autos 0006208-95.2020.8.01.0001 Pedido de Remoção de Inventariante Requerentes: Domingas Pinto Bader e Outros Requerida: Clara Elizabeth Simão Bader Despacho 1. Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, por seus advogados, acerca da petição e documentos juntados (folhas 50/77) (CPC, art. 437 , § 1º). 2. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 24 de julho de 2023. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB ), Elvira Maria Santos Thome (OAB ), Renato Bader Ribeiro (OAB ), Thaís Andréia Bader da Silva (OAB 1055BPE/), Cleber Joaquim Pereira (OAB ) |
| 24/07/2023 |
Mero expediente
Autos 0006208-95.2020.8.01.0001 Pedido de Remoção de Inventariante Requerentes: Domingas Pinto Bader e Outros Requerida: Clara Elizabeth Simão Bader Despacho 1. Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, por seus advogados, acerca da petição e documentos juntados (folhas 50/77) (CPC, art. 437 , § 1º). 2. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 24 de julho de 2023. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 18/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70046367-7 Tipo da Petição: Petição Data: 18/06/2023 16:35 |
| 19/08/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70024760-4 Tipo da Petição: Informações Data: 19/04/2022 18:39 |
| 24/03/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 0578/2022 Data da Disponibilização: 24/03/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 7031 Página: 93 |
| 22/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0578/2022 Teor do ato: 1. Aguarde-se, ao menos por ora, o prazo assinalado no despacho de folha 644 do inventário, retornando depois o feito novamente concluso. 2. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Elvira Maria Santos Thome (OAB 747/AC), Renato Bader Ribeiro (OAB 3035/AC), Thaís Andréia Bader da Silva (OAB 1055B/PE), Cleber Joaquim Pereira (OAB 65767/DF) |
| 01/03/2022 |
Mero expediente
1. Aguarde-se, ao menos por ora, o prazo assinalado no despacho de folha 644 do inventário, retornando depois o feito novamente concluso. 2. Intimem-se. |
| 29/10/2021 |
Incidente Processual instaurado
0006827-88.2021.8.01.0001 - Remoção de Inventariante |
| 29/10/2021 |
Incidente Processual instaurado
0006826-06.2021.8.01.0001 - Remoção de Inventariante |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2021 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.21.70044708-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/07/2021 08:20 |
| 13/07/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70043112-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2021 21:07 |
| 21/06/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0996/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 6854 Página: 65 |
| 18/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0996/2021 Teor do ato: I Concedo a gratuidade judiciária temporariamente. II Cite-se a inventariante/requerida para manifestar-se, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Elvira Maria Santos Thome (OAB 747/AC), Renato Bader Ribeiro (OAB 3035/AC) |
| 17/05/2021 |
Mero expediente
I Concedo a gratuidade judiciária temporariamente. II Cite-se a inventariante/requerida para manifestar-se, no prazo de 15 dias. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0019839-87.2012.8.01.0001 - Classe: Inventário - Assunto principal: Inventário e Partilha |
| 30/09/2020 |
Incidente Processual instaurado
Processo principal: 0019839-87.2012.8.01.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2021 |
Contestação |
| 20/07/2021 |
Réplica |
| 19/04/2022 |
Informações |
| 18/06/2023 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/06/2021 | Remoção de Inventariante (0006826-06.2021.8.01.0001) |
| 29/06/2021 | Remoção de Inventariante (0006827-88.2021.8.01.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |