| Reclamante |
Agro Rural Participações Ltda
Advogado: Luiz Carlos Lima de Souza |
| Impetrado | Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Em cumprimento ao Acórdão às pp. 645/659, faço a remessa dos presentes autos ao setor de Distribuição da Justiça Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, via e-mail. Com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça COGER, promovo o arquivamento definitivo dos presentes autos. |
| 07/04/2025 |
Processo Reativado
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| 25/02/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 11/11/2024 16:23:28 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 10/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Em cumprimento ao Acórdão às pp. 645/659, faço a remessa dos presentes autos ao setor de Distribuição da Justiça Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, via e-mail. Com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça COGER, promovo o arquivamento definitivo dos presentes autos. |
| 07/04/2025 |
Processo Reativado
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| 25/02/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 11/11/2024 16:23:28 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 15/05/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 15/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 06/03/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70017481-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/03/2024 15:26 |
| 22/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0077/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 7.482 Página: 59 |
| 21/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §2º e no art. 219 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/impetrante intimada para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Luiz Carlos Lima de Souza (OAB 5243/AC) |
| 21/02/2024 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §2º e no art. 219 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/impetrante intimada para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 17/02/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70011369-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 17/02/2024 10:47 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70006798-5 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2024 12:00 |
| 31/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000656-13.2024.8.01.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 31/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000655-28.2024.8.01.0001 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 31/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000655-28.2024.8.01.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 30/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0028/2024 Data da Disponibilização: 23/01/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 7.464 Página: 45 |
| 23/01/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08002194-1 Tipo da Petição: Petição Data: 22/01/2024 11:24 |
| 23/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70003603-6 Tipo da Petição: Petição Data: 22/01/2024 10:57 |
| 19/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. Advogados(s): Luiz Carlos Lima de Souza (OAB 5243AC /) |
| 19/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2024 |
Mero expediente
Mova-se para a fila de conclusos urgentes. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/01/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70000208-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/01/2024 10:35 |
| 13/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0550/2023 Data da Disponibilização: 13/12/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 7.439 Página: 84/85 |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Com fundamento no item H.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, no art. 1.023, §2º do CPC, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte embargada/impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração interpostos. Advogados(s): Luiz Carlos Lima de Souza (OAB 5243AC /) |
| 11/12/2023 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item H.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, no art. 1.023, §2º do CPC, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte embargada/impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração interpostos. |
| 09/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70100685-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/12/2023 17:04 |
| 07/12/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 03/12/2023 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/051338-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Luchese Pereira |
| 28/11/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.70096875-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 28/11/2023 10:04 |
| 22/11/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08050900-5 Tipo da Petição: Petição Data: 21/11/2023 17:39 |
| 20/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0502/2023 Data da Disponibilização: 20/11/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 7423 Página: 100/101 |
| 16/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Isso posto, concedo a segurança vindicada para determinar que a autoridade impetrada proceda, no prazo de 5 dias corridos, ao registro da alteração contratual pleiteada pelo impetrante, exceto se existente outro impedimento não tratado na presente ação mandamental, e determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Isenta de custas a parte impetrada. Sem honorários (art. 25, Lei nº 12.016/09). Sentença que se submete à remessa necessária. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Luiz Carlos Lima de Souza (OAB 5243AC /) |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2023 |
Concedida a Segurança
Isso posto, concedo a segurança vindicada para determinar que a autoridade impetrada proceda, no prazo de 5 dias corridos, ao registro da alteração contratual pleiteada pelo impetrante, exceto se existente outro impedimento não tratado na presente ação mandamental, e determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Isenta de custas a parte impetrada. Sem honorários (art. 25, Lei nº 12.016/09). Sentença que se submete à remessa necessária. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 01/09/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08037450-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 31/08/2023 10:37 |
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à decisão à p. 40, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre, para apresentação de parecer no prazo de dez dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. |
| 25/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70068766-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/08/2023 16:54 |
| 25/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70048572-7 Tipo da Petição: Informações Data: 23/06/2023 10:46 |
| 10/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70037677-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/05/2023 11:38 |
| 10/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0204/2023 Data da Disponibilização: 10/05/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 7.296 Página: 75 |
| 09/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0202/2023 Data da Disponibilização: 09/05/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 7.295 Página: 84 |
| 08/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/05/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0161177-19 - Custas Intermediárias |
| 08/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Com fundamento no item N.4. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte impetrante intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa de diligência externa tratada na Lei Estadual nº 3.517/2019, referente ao cumprimento da notificação da autoridade coatora via Oficial de Justiça (R$ 148,40). Advogados(s): Luiz Carlos Lima de Souza (OAB 5243AC /) |
| 08/05/2023 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item N.4. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte impetrante intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa de diligência externa tratada na Lei Estadual nº 3.517/2019, referente ao cumprimento da notificação da autoridade coatora via Oficial de Justiça (R$ 148,40). |
| 08/05/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/018728-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2023 Local: Central de Mandados |
| 08/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Da leitura dos autos observo que a impetrante não apresentou recurso administrativo, mas apenas pedido de reconsideração ao ato concreto que indeferiu seus interesses na esfera administrativa, e, ainda assim, o fez apenas na data em que tomou ciência do despacho de página 26; a petição inicial, entretanto, não será indeferida neste momento ante o fato de que se revela mais prudente, até mesmo em prestígio ao contraditório, a oitiva do impetrado antes da tomada de decisão. Quanto ao pedido liminar, entendo que merece ser indeferido ante a ausência do fumus boni juris, uma vez que o ato impugnado encontra-se minimamente fundamento e, ademais, prevalece a regra de presunção relativa de legitimidade do documento de páginas 17/18, cuja declaração de nulidade pressupõe a efetiva comprovação da nulidade no caso concreto, o que não se revela presente. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as suas informações no prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Advogados(s): Luiz Carlos Lima de Souza (OAB 5243AC /) |
| 08/05/2023 |
Não Concedida a Medida Liminar
Da leitura dos autos observo que a impetrante não apresentou recurso administrativo, mas apenas pedido de reconsideração ao ato concreto que indeferiu seus interesses na esfera administrativa, e, ainda assim, o fez apenas na data em que tomou ciência do despacho de página 26; a petição inicial, entretanto, não será indeferida neste momento ante o fato de que se revela mais prudente, até mesmo em prestígio ao contraditório, a oitiva do impetrado antes da tomada de decisão. Quanto ao pedido liminar, entendo que merece ser indeferido ante a ausência do fumus boni juris, uma vez que o ato impugnado encontra-se minimamente fundamento e, ademais, prevalece a regra de presunção relativa de legitimidade do documento de páginas 17/18, cuja declaração de nulidade pressupõe a efetiva comprovação da nulidade no caso concreto, o que não se revela presente. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as suas informações no prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70028605-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/04/2023 14:28 |
| 20/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70027978-7 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 20/04/2023 11:01 |
| 05/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0161/2023 Data da Disponibilização: 05/04/2023 Data da Publicação: 06/04/2023 Número do Diário: 7.275 Página: 65/66 |
| 04/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Faculto à parte autora da ação mandamental o prazo de quinze dias (CPC, art. 321) para que emende a inicial, ocasião em que deverá esclarecer ao Juízo (e apresentar a respectiva comprovação documental) se houve a eventual interposição, acaso cabível no caso concreto, de recurso com efeito suspensivo em face da decisão que contrariou os seus interesses na esfera administrativa, consoante o comando compreendido no artigo 5º, I da Lei 12.016/09. E deverá a impetrante, em igual prazo, apontar à causa valor econômico que melhor se adeque ao proveito pretendido, notadamente em face do aleatório montante inicialmente indicado no importe de R$ 21 mil. Assinalo, por oportuno, que não são devidos quaisquer valores a título de taxa judiciária neste momento excetuando-se a taxa de diligência , sendo apenas devida, em sede de mandado de segurança, em caso de denegação da ordem ou de extinção do processo sem julgamento do mérito. Sublinho que o descumprimento dos comandos compreendidos neste despacho ocasionará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade para emenda. Advogados(s): Luiz Carlos Lima de Souza (OAB 5243/AC) |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Processo Redistribuído por Sorteio
TERMO |
| 31/03/2023 |
Recebimento de processo de outro Foro
|
| 29/03/2023 |
Redistribuído por sorteio em razão de desaforamento
Conforme despacho nos autos Foro destino: Rio Branco |
| 29/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 29/03/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0045/2023 Data da Disponibilização: 29/03/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 7.270 Página: 59/63 |
| 28/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Verifico que a Petição Inicial do presente Mandado de Segurança foi dirigida à uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca e, por equívoco de distribuição, os autos vieram a este Juizado Especial da Fazenda Pública. Por esse motivo, determino a imediata devolução dos presentes autos ao setor responsável para distribuição a uma das Varas da Fazenda Pública, a quem a parte Impetrante se dirige. 3. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Lima de Souza (OAB 5243/AC) |
| 27/03/2023 |
Mero expediente
Verifico que a Petição Inicial do presente Mandado de Segurança foi dirigida à uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca e, por equívoco de distribuição, os autos vieram a este Juizado Especial da Fazenda Pública. Por esse motivo, determino a imediata devolução dos presentes autos ao setor responsável para distribuição a uma das Varas da Fazenda Pública, a quem a parte Impetrante se dirige. 3. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2023 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/04/2023 |
Emenda da Inicial |
| 24/04/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/05/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 23/06/2023 |
Informações |
| 24/08/2023 |
Petição |
| 31/08/2023 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 21/11/2023 |
Petição |
| 28/11/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 09/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 04/01/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/01/2024 |
Petição |
| 22/01/2024 |
Petição |
| 31/01/2024 |
Petição |
| 17/02/2024 |
Apelação |
| 06/03/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/01/2024 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000655-28.2024.8.01.0001) |
| 25/01/2024 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000656-13.2024.8.01.0001) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000655-28.2024.8.01.0001 | Cumprimento Provisório de Sentença | 31/01/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 31/03/2023 | Correção | Mandado de Segurança Cível | Cível | - |
| 23/03/2023 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
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